TJES - 5019866-57.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:31
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5019866-57.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: MARCIA ANDREIA NUNES DUARTE PARPAIOLA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 SENTENÇA Trata-se de “Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária”, cuja parte Autora declarou não mais possuir interesse em prosseguir com o feito, conforme petição fixada ao id 54125513 .
Neste particular, sabe-se que, nos termos do artigo 485, §§ 4° e 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença e dispensa o consentimento do Réu quando formulada anteriormente ao oferecimento de contestação, como é o caso dos autos.
Com efeito, não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte Requerente.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme estabelece o artigo 90 do CPC, isentando-a, porém, do pagamento de honorários advocatícios - em razão de não ter a relação processual se perfectibilizado.
INTIME-SE.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e cobrem-se às custas remanescentes, se houver.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 09:35
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:27
Homologada a desistência do pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
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20/07/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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28/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 07:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:45
Juntada de
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12/03/2024 13:38
Expedição de Mandado - citação.
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12/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 19:51
Processo Inspecionado
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09/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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