TJES - 5000959-86.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000959-86.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE VAZ PEREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ELIZETE VAZ PEREIRA em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Conforme termo de audiência de ID n° 69738632, o Requerente não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou a ausência. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feita enquadra-se naquelas previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; Por sua vez, o artigo 485, inciso III do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte demandante não adotou providência apta ao impulsionamento do processo, denotando desinteresse na sua continuidade.
Ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 14:35
Processo Inspecionado
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28/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 14:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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28/05/2025 14:22
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/05/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000959-86.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE VAZ PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 28/05/2025 Hora: 14:00, designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jusbr.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 15/04/2025. -
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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14/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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