TJES - 5014592-58.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
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17/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5014592-58.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOLTINA KUSTER PRADO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVENTARIANTE: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, MATERNIDADE SANTA URSULA DE VITORIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - DF66410, LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - DF66410 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, ANA CAROLINA GONCALVES SANTOS - ES21380, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA - ES15737 Advogados do(a) REU: JAIANE SILVIA CARDOSO - MG129167, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação proposta por HOLTINA KUSTER PRADO em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e da MATERNIDADE SANTA ÚRSULA DE VITÓRIA LTDA, na qual a parte autora pleiteia, ao final, a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que prevejam a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, bem como a condenação da primeira requerida ao custeio do referido procedimento cirúrgico e da prótese a ele vinculada, além da condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais.
Intimadas as partes a se manifestarem quanto à produção de provas, a parte autora e a primeira requerida, manifestaram-se satisfeitas com as provas já produzidas, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Por sua vez, a segunda requerida, Maternidade Santa Úrsula de Vitória LTDA, por meio da petição de ID nº 17263312, requereu a produção de prova pericial médica, depoimento pessoal e prova testemunhal, notadamente para afastar o nexo de causalidade entre o suposto Acidente Vascular Cerebral (AVC) sofrido pela autora e a conduta médica da instituição, bem como a inexistência de responsabilidade civil a si atribuída.
Por decisão lançada sob ID nº 18937278, foi deferida a prova pericial médica, com a consequente nomeação de profissional perito para realização do exame técnico.
Posteriormente, foi noticiado o falecimento da parte autora, sendo promovida a habilitação do espólio nos autos.
Intimadas as partes a se manifestarem quanto ao interesse na realização de prova pericial indireta, a requerida Maternidade Santa Úrsula LTDA manifestou interesse na produção da referida prova.
Posto isso, determino a realização da prova pericial médica indireta, a qual deverá ser conduzida com base nos documentos e prontuários médicos já colacionados aos autos, por meio dos quais se buscará a apuração dos elementos ensejadores de eventual responsabilidade civil da requerida.
Intime-se o ESPÓLIO DE HOLTINA KUSTER PRADO, na qualidade de parte autora habilitada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente quesitos e indique assistente(s) técnico(s).
Decorrido o prazo acima, intime-se a Sra.
Perita designada nos autos para que proceda à designação de data, hora e local para a realização da perícia médica indireta, com a devida intimação das partes, bem como o encaminhamento da documentação médica necessária à realização do ato pericial.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data designada para a perícia, nos termos do art. 465, caput, e art. 477, caput, do Código de Processo Civil.
Advirta-se à Sra.
Perita que deverá observar, com rigor, o disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo pericial, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser agendada conforme conveniência da pauta do juízo, com a consequente intimação das partes, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da requerente (se ainda cabível) e realizada a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 09 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025 ) -
15/04/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 03:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO HOLTINA KUSTER PRADO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:54
Decorrido prazo de JAIANE SILVIA CARDOSO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:04
Decorrido prazo de ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARIANO FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 14:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 10:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/11/2022 10:47
Juntada de
-
28/11/2022 04:04
Decorrido prazo de MATERNIDADE SANTA URSULA DE VITORIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:34
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
22/11/2022 19:06
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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17/11/2022 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2022 17:50
Juntada de
-
16/11/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 16:57
Decisão proferida
-
04/11/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:14
Juntada de
-
27/10/2022 10:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 10:33
Juntada de
-
26/10/2022 16:55
Decisão proferida
-
13/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 19:50
Decorrido prazo de HOLTINA KUSTER PRADO em 13/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 19:50
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2022 23:59.
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20/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação Requer julgamento
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19/05/2022 10:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2022 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 13:00
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:46
Decorrido prazo de HOLTINA KUSTER PRADO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 10:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/11/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2021 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 11:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/11/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:49
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2021 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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05/11/2021 09:46
Expedição de Termo de Audiência.
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04/11/2021 11:16
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/11/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 15:10
Conclusos para decisão
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29/09/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 23:54
Decorrido prazo de HOLTINA KUSTER PRADO em 16/09/2021 23:59.
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30/08/2021 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2021 15:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2021 14:45
Decorrido prazo de MATERNIDADE SANTA URSULA DE VITORIA LTDA em 21/08/2021 23:59.
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23/08/2021 14:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2021 23:59.
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23/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:40
Desentranhado o documento
-
19/08/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 14:39
Juntada de
-
19/08/2021 14:29
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2021 17:59
Decisão proferida
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04/08/2021 10:32
Juntada de
-
02/08/2021 10:46
Conclusos para decisão
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02/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
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31/07/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 11:35
Juntada de
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30/07/2021 11:30
Expedição de Mandado - citação.
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30/07/2021 11:30
Expedição de intimação eletrônica.
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30/07/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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29/07/2021 15:09
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2021 11:12
Conclusos para decisão
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29/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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