TJES - 5000024-96.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000024-96.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CLEONICE DA SILVA DAMIANI Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Verifica-se dos autos que as partes celebraram o acordo em audiência realizada junto ao 2º CEJUSC da comarca de Colatina e requereram sua homologação judicial.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Publicada.
Intimem-se.
Registrada automaticamente no sistema Pje.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se após as baixas devidas.
COLATINA/ES, 17 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal - 
                                            
18/07/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
 - 
                                            
18/07/2025 08:30
Homologada a Transação
 - 
                                            
25/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 15:30, Colatina - 2ª Vara Cível.
 - 
                                            
25/06/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
 - 
                                            
13/05/2025 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000024-96.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: CLEONICE DA SILVA DAMIANI INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seus(suas) doutos(as) Advogados(as), para que compareça(m) ao Fórum desta Comarca de Colatina para realização de PAUTA CONCENTRADA DE CONCILIAÇÃO, na data, horário e local a seguir indicados, devendo vir munido(s) de documentos pessoais.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC Data: 04/06/2025 Hora: 15:30 LOCAL: sala de Audiências do 2º CEJUSC, Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 ADVERTÊNCIAS: 1- O comparecimento à audiência com tentativa de autocomposição poderá possibilitar a redução dos valores devidos.
Colatina, 30/04/2025 - 
                                            
03/05/2025 16:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/05/2025 16:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/04/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:30, Colatina - 2ª Vara Cível.
 - 
                                            
10/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000024-96.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CLEONICE DA SILVA DAMIANI DECISÃO 1.
Em análise ao pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, é necessário comprovar que houve uma mudança na situação apresentada, o que não ocorreu nos autos, impossibilitando o acolhimento do pedido neste momento.
No caso, ainda não foram diligenciados bens penhoráveis da executada, pelo que, INDEFIRO a pesquisa programada (teimosinha). 2.
Considerando a manifestação ID47556496, PROCEDA-SE junto ao Sistema SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$13.909,04 (treze mil novecentos e nove reais e quatro centavos), conforme atualização monetária de ID52140073, em nome do(s) executado(s) CLEONICE DA SILVA DAMIANI - CPF nº. *86.***.*70-74. 3.
Em sendo encontrados valores ínfimos, via Sistema Sisbajud, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; 4.
Com relação a eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, deverão ficar indisponíveis ao executado, procedendo com sua intimação, através de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha constituído nos autos (art. 854, § 2º do CPC) para os fins do art. 854, §3º do CPC. 5.
Em sendo encontrado valores superiores ou em duplicidade, será procedido o desbloqueio do excedente (art. 854, §1º do CPC) após o decurso do prazo da intimação da parte executada previsto no item anterior, devendo ser mantido valor suficiente para garantir a execução, o qual CONVERTO a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854 §5º do CPC, devendo o valor ser transferido para conta judicial junto ao BANESTES S/A, agência 0117; 6.
Após resposta da consulta via Sisbajud, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal. 7.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; 8.
Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. 9.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); 10.
Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; 11.
Deverá a Srª.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção. 12.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. - 
                                            
04/04/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
 - 
                                            
31/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/01/2025 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
14/01/2025 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
07/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA DAMIANI em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2024 23:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2024 23:52
Expedição de Mandado - citação.
 - 
                                            
09/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/07/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
12/04/2023 17:20
Decisão proferida
 - 
                                            
12/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/01/2023 15:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014059-49.2020.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Andre Dettmann Siqueira
Advogado: Gilkalitta Braga Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2020 00:00
Processo nº 5002626-64.2023.8.08.0045
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maksuel Fiorotti
Advogado: Ricardo Werutsky
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 15:24
Processo nº 5002301-18.2023.8.08.0004
Nilzete Ramos
Andressa Moreira Martins
Advogado: Vinicius Ludgero Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2023 11:38
Processo nº 5003427-14.2025.8.08.0011
Terezinha Fraga Antunes
Banco Pan S.A.
Advogado: Beatriz Silva Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2025 15:28
Processo nº 0015389-03.2013.8.08.0024
Uniseg - Seguranca e Vigilancia LTDA
Tork Engenharia LTDA
Advogado: Chrisciana Oliveira Mello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2013 00:00