TJES - 5002093-22.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO (EXEQUENTE).
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de VALDA MARIA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002093-22.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: VALDA MARIA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 SENTENÇA Trata-se a presente de EXECUÇÃO FISCAL movido por MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de VALDA MARIA DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Manifestação da parte Exequente (ID56919374), informando que a Executada, cumpriu com o pagamento integral do débito. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito pelo Executado.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, na forma do artigo 26 da Lei 6.830/80.
CONDENO a Executado ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.-se.
Juíza de Direito -
11/04/2025 14:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 15:42
Processo Inspecionado
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31/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:43
Decorrido prazo de VINICIUS VALIM ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 00:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:40
Processo Inspecionado
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19/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:56
Expedição de Mandado - citação.
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19/03/2024 21:40
Processo Inspecionado
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19/03/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:55
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2023 08:24
Processo Inspecionado
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10/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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