TJES - 5000056-80.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000056-80.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMOPLAN COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: CESAR MONTEIRO DE SOUZA, CRISTIANE PENHA ROQUE CERTIDÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, Id nº 68153709 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Será o exequente intimado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARAPARI-ES, 31 de maio de 2025 -
31/05/2025 22:01
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5000056-80.2023.8.08.0021 EXEQUENTE: EMOPLAN COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858 EXECUTADO: CESAR MONTEIRO DE SOUZA, CRISTIANE PENHA ROQUE Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DA SILVA TORRES - ES7755 DESPACHO/MANDADO/CARTA Trata-se de instauração de módulo de cumprimento de sentença definitivo em que a advogada exequente postula a satisfação da obrigação de pagamento pelo executado e sucumbente, do valor correspondente aos honorários sucumbenciais arbitrados no comando sentencial já transitado julgado, consoante os ID n°20491520, pugnando, segundo a planilha de atualização do débito (ID 61529752), pela intimação do mesmo, através do patrono, para pagamento do valor R$ 462.255,24 (quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
A peça de ingresso encontra-se instruída de forma satisfatória como previsto no Art. 524 do CPC e neste contexto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, como postulado pela exequente, para pagamento do valor de R$ 462.255,24 (quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (caput Art.523 do CPC), ficando ciente de que o não pagamento voluntário ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (§ 1º do Art. 523 do CPC).
Após o encerramento do prazo para pagamento terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado (Art. 525 do CPC), incumbindo-lhe indicar o montante devido, mediante demonstrativo atualizado do valor do débito que entende devido em caso de alegação de excesso (§ 4º do Art. 525 do CPC).
APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO e verificando a SERVENTIA, mediante certidão, que o executado(s) deduziu como único fundamento da defesa incidental o excesso do valor cobrado sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, deverá encaminhar os autos à conclusão imediata para REJEIÇÃO LIMINAR da impugnação (§ 5º do Art.525 do CPC) Em havendo na impugnação cumulação de fundamentos, após a certidão acima mencionada, deverá a serventia intimar o(s) Exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Consumadas todas as diligências, promova a serventia a conclusão dos autos para eventual saneamento e/ou julgamento da impugnação.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE.
Guarapari-ES, 18 de março de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
04/04/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 23:56
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 17:19
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
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06/06/2023 05:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA TORRES em 05/06/2023 23:59.
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10/05/2023 11:36
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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