TJES - 5000953-27.2024.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:34
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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15/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000953-27.2024.8.08.0069 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GUILHERME ESTEVES RODY SOARES EMBARGADO: MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado do(a) EMBARGANTE: ANA PAULA GARCIA SOUZA - ES7111 DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte embargante afirma que a área objeto do tributo cobrado pertence ao Município de Itapemirim/ES, motivo pelo qual determino seja expedido mandado de diligência, a fim de que o Sr.
Oficial de Justiça Avaliador esclareça/apure os marcos topográficos da área tributada.
Na sequência, intime-se as partes para manifestação, no prazo de lei.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (assinatura eletrônica).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 14:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:47
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:37
Decorrido prazo de GUILHERME ESTEVES RODY SOARES em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 23:53
Processo Inspecionado
-
17/06/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 06:52
Decorrido prazo de GUILHERME ESTEVES RODY SOARES em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de GUILHERME ESTEVES RODY SOARES em 23/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUILHERME ESTEVES RODY SOARES - CPF: *43.***.*02-15 (EMBARGANTE).
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19/03/2024 18:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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