TJES - 5029099-78.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5029099-78.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: FABIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Verifico que consta nos autos o pedido de desistência do feito (ID nº66236562).
Desnecessária a intimação da parte adversa que restara devidamente citada, seja em razão da presente demanda não se tratar de conhecimento, seja pelo fato desta não ter oposto qualquer resistência. 2.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte Requerida, homologo a desistência da parte Requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. 3.
Condeno a autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários, eis que a parte adversa não constituiu patrono nos autos. 4.
INTIME-SE a parte exequente. 5.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) COBRE-SE custas e OFICIE-SE à SEFAZ/ES se for o caso; c) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz de Direito -
10/04/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de desistência da ação
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29/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:14
Expedição de Mandado - citação.
-
05/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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