TJES - 5037021-78.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:34
Homologada a Transação
-
24/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 20:10
Juntada de Petição de homologação de transação
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5037021-78.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANCORA INVESTIMENTOS LTDA.
INTERESSADO: PATRICIA MIRANDA DE OLIVEIRA CORREA, LUIS EDUARDO LISBOA CORREA Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, LUIZA SOUZA VIEIRA - ES36032 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - ES11672 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, de R$40.219,63 (quarenta mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
VILA VELHA-ES, 3 de abril de 2025 -
03/04/2025 19:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 19:16
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 19:09
Transitado em Julgado em 11/12/2024 para ANCORA INVESTIMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (REQUERENTE), LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - CPF: *39.***.*70-70 (REQUERENTE) e PATRICIA MIRANDA DE OLIVEIRA CORREA - CPF: *84.***.*31-55 (REQUERENTE).
-
09/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LISBOA CORREA em 14/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA MIRANDA DE OLIVEIRA CORREA em 14/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:05
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LISBOA CORREA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:05
Decorrido prazo de PATRICIA MIRANDA DE OLIVEIRA CORREA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:59
Homologada a Transação
-
09/12/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:47
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LISBOA CORREA em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:47
Decorrido prazo de PATRICIA MIRANDA DE OLIVEIRA CORREA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010638-87.2025.8.08.0048
Renata do Rosario Soares
Fabio Ecard da Cunha
Advogado: Ernandes Gomes Pinheiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2025 20:23
Processo nº 5006858-53.2025.8.08.0012
Monica da Conceicao Dias
Municipio de Cariacica
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 17:48
Processo nº 5011265-13.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luzia dos Santos Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2022 08:48
Processo nº 5018123-51.2023.8.08.0035
Marlene Melo dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago de Araujo Chamulera
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2023 14:00
Processo nº 5001192-91.2023.8.08.0028
Darwin Editora Grafica LTDA - ME
Welington Marcelo Rezende Florindo Freit...
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2023 11:47