TJES - 0021590-45.2012.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS CORREIA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS CORREIA em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por um erro sistêmico e de cadastramento por ocasião da digitalização, foi habilitado como advogado da parte exequente o Dr.
EDUARDO CHALFIN - OAB ES10792 - CPF: *89.***.*47-72 (ADVOGADO) quando, na verdade, ele era advogado da parte executada e posteriormente foi habilitado outro advogado (que se encontra atualmente).
Diante disso, procedo a regularização do cadastro do exequente para constar o seu CPF, bem como faço a alteração na representação e excluo o Dr.
EDUARDO CHALFIN e habilito o Dr.
CARLOS GOMES MAGALHÃES JUNIOR - OAB/ES 14277.
Intimo o Dr.
CARLOS GOMES MAGALHÃES JUNIOR - OAB/ES 14277 para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias e informar o endereço correto do seu constituinte.
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
24/04/2025 18:04
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0021590-45.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN DOS SANTOS CORREIA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) EXECUTADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DESPACHO Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que requeira o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, de modo a possibilitar o prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para análise do pedido de id. 48148626.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 05:26
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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05/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
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06/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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07/02/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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