TJES - 5035280-61.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 03:39
Decorrido prazo de NEUZA SOUZA MEIRELES DE JESUS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:11
Publicado Edital - Citação em 14/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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16/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5035280-61.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZENILDA DE SOUZA MEIRELES REQUERIDO: NEUZA SOUZA MEIRELES DE JESUS PERITO: ROBERTO RAMALHEITE PEREIRA DA SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a), nos termos do dispositivo que segue:Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de NEUZA SOUZA MEIRELES DE JESUS (*56.***.*99-20), qualificado(a) nos autos, o(a) declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a) ZENILDA DE SOUZA MEIRELES (*07.***.*40-20), que atuará como representante do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC.
Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida.
Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento atualizada da requerida.
Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP.
Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC.
Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG.
P.R.I.
Atendidas as determinações acima, arquivem-se.
PUBLICAÇÃO: três (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume, e publicado na forma da lei.
SERRA/ES, data da assinatura em sistema.
VANDA DA SILVA LOPES FRAGA DIRETORA DE SECRETARIA -
10/04/2025 13:43
Expedição de Edital - Citação.
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04/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 05:24
Decorrido prazo de ROBERTO RAMALHEITE PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:19
Julgado procedente o pedido de ZENILDA DE SOUZA MEIRELES - CPF: *07.***.*40-20 (REQUERENTE).
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13/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 01:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:42
Juntada de Petição de laudo técnico
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21/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:37
Expedição de Mandado - citação.
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19/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 10:46
Nomeado perito
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11/11/2024 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENILDA DE SOUZA MEIRELES - CPF: *07.***.*40-20 (REQUERENTE).
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07/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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