TJES - 0015420-04.2020.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:59
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0015420-04.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE BACHOUR, JOSE ELIAS DE AGUIAR BACHOUR EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA VIEIRA, MONICA DA SILVA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIULIA PIPPI BACHOUR - ES19182, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847, RICARDO LIMA RANGEL - ES19097 DESPACHO 1) Considerando as diversas tentativas de citação pessoal da requerida ANDREIA CRISTINA VIEIRA, determino a sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 2) Expeça-se edital de citação, devendo a exequente ser intimada para diligenciar sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, demonstrando a sua realização nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Aperfeiçoada a citação ficta, nomeio como curador especial a Defensoria Pública, que deverá ser intimada para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 4) Como a executada MONICA DA SILVA RAMOS apresentou Embargos que, inclusive, restaram julgados, converto o arresto de bens realizados em seu nome em penhora, devendo a mesma ser intimada para ciência e eventual manifestação. 5) Nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento dos bloqueados exclusivamente da executada MONICA DA SILVA RAMOS na forma pretendida pela parte exequente ao ID 47169288. 6) Indefiro o pedido de arresto, no presente momento, eis que a realização da teimosinha irá paralisar a marcha processual, evitando-se a citação ficta da corré nos autos. 7) Proceda a serventia a digitalização das peças faltantes de fls. 60/69, certificando nos autos caso tenha ocorrido a hipótese de equívoco de numeração nos autos, haja vista que as peças processuais aparentemente seguem a sequência lógica. 8) Intime-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:23
Juntada de Edital - Citação
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23/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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