TJES - 5008800-51.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008800-51.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VALDECIR DE JESUS INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
Devidamente intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Sobre o tema, reza o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que será imediatamente extinto o feito caso não se encontre o devedor ou não exista bens penhoráveis.
Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
03/07/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 19:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:03
Decorrido prazo de VALDECIR DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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20/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008800-51.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VALDECIR DE JESUS INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: ANDREIA MELOTTI DO NASCIMENTO - ES30020 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (Id 66838664), bem como para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
COLATINA-ES, 10 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/04/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 16:46
Conta Atualizada
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17/02/2025 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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17/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 17:51
Processo Reativado
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:14
Transitado em Julgado em 14/11/2024 para UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQUERIDO) e VALDECIR DE JESUS - CPF: *52.***.*44-04 (REQUERENTE).
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18/11/2024 11:18
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:18
Decorrido prazo de VALDECIR DE JESUS em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/10/2024 06:18
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido de VALDECIR DE JESUS - CPF: *52.***.*44-04 (REQUERENTE).
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10/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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04/10/2024 16:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 17:20
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a VALDECIR DE JESUS - CPF: *52.***.*44-04 (REQUERENTE)
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07/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 04/10/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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07/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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