TJES - 5000762-27.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2025 16:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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08/04/2025 18:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 17:52
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-40 (REU) e SOMAPEL LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SOMAPEL LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:00
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5000762-27.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOMAPEL LTDA - EPP REU: LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA CAMARGOS MOREIRA - MG84338 , CAMILA CAROLINE OLIVEIRA DE SA - MG159204 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por SOMAPEL LTDA.
EPP, em face de LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 51041722).
A parte requerente, petição id 31173744, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
07/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 15:09
Julgado procedente o pedido de SOMAPEL LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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06/12/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:08
Processo Inspecionado
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22/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:05
Juntada de Mandado
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20/07/2023 14:34
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2023 16:34
Processo Inspecionado
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22/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
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27/09/2022 18:45
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:55
Conclusos para decisão
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24/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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