TJES - 5006324-15.2021.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:03
Processo Inspecionado
-
09/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5006324-15.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA HELENA DE SOUZA EXECUTADO: BRUNO CARLOS PELEGRINI INTERESSADO: HINGRID RAYANE PELEGRINI Advogado do(a) EXEQUENTE: SANTHIAGO TOVAR PYLRO - ES11734 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO TRAD FILHO - ES12805 DESPACHO Vistos em inspeção Analisando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que restou parcialmente frutífera, conforme tela que segue em anexo.
Defiro os pedidos de RENAJUD e INFOJUD, conforme telas que seguem em anexo, tendo ambas retornado infrutíferas.
Com relação ao pedido de penhora através do CNIB, INDEFIRO, considerando que este sistema não é para a pesquisa de bens do Executado, medida que deve ser tomada pelo próprio Exequente, mas sim para facilitar o cumprimento das decisões judiciais que determinarem a indisponibilidade dos bens já conhecidos e comprovadamente pertencentes aos devedores.
Indefiro o pleito de consulta ao sistema SREI, uma vez que a medida pleiteada de busca de bens imóveis é ônus que compete ao exequente, promovendo os atos diligenciais necessários para obtenção da informação de imóveis registrados em nome do Executado, até porque, depende de pagamento de taxas cartorárias, e este Juizado não possui acesso.
Além do mais, em sede de Juizados Especiais, a adoção de tais medidas é incompatível com os princípios da informalidade e celeridade.
No que tange ao pleito de negativação do nome da parte Executada, INDEFIRO, tendo em vista que o protesto pode ser realizado pela parte Exequente mediante a apresentação de certidão do inteiro teor da sentença junto ao Cartório de Registro, após o pagamento dos emolumentos necessários.
Assim sendo, cumpra-se a decisão proferida anteriormente, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, tendo em vista que o processo tramita desde 2021, contrariando o princípio da celeridade processual, que rege os Juizados.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 03 de abril de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BRUNO CARLOS PELEGRINI Endereço: Rua Clarício Alves Ribeiro, 197, Itanguá, CARIACICA - ES - CEP: 29149-800 Nome: HINGRID RAYANE PELEGRINI Endereço: Rua Clarício Alves Ribeiro, 197, Itanguá, CARIACICA - ES - CEP: 29149-800 Requerente(s): Nome: SANDRA HELENA DE SOUZA Endereço: Rua Padre José de Anchieta, 335, Flexal II, CARIACICA - ES - CEP: 29152-647 -
04/04/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:30
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRAD FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de BRUNO CARLOS PELEGRINI - CPF: *91.***.*15-06 (REQUERIDO)
-
12/12/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/12/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRAD FILHO em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SANTHIAGO TOVAR PYLRO em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2023 16:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de BRUNO CARLOS PELEGRINI - CPF: *91.***.*15-06 (REQUERIDO)
-
23/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRAD FILHO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
19/06/2023 13:32
Conta Atualizada
-
29/05/2023 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
29/05/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 06:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRAD FILHO em 18/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
23/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:33
Processo Reativado
-
20/07/2022 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 14:50
Transitado em Julgado em 18/05/2022 para BRUNO CARLOS PELEGRINI - CPF: *91.***.*15-06 (REQUERIDO), HINGRID RAYANE PELEGRINI - CPF: *93.***.*74-89 (REQUERIDO) e SANDRA HELENA DE SOUZA - CPF: *82.***.*41-11 (REQUERENTE).
-
01/04/2022 18:03
Audiência Una realizada para 23/03/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
24/03/2022 13:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/03/2022 13:26
Processo Inspecionado
-
24/03/2022 13:26
Homologada a Transação
-
11/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
08/02/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 14:41
Decorrido prazo de SANTHIAGO TOVAR PYLRO em 03/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:02
Expedição de Mandado - citação.
-
25/11/2021 15:02
Expedição de Mandado - citação.
-
25/11/2021 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2021 14:54
Audiência Una redesignada para 23/03/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
24/11/2021 16:26
Decisão proferida
-
24/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 13:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/11/2021 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/07/2021 03:05
Decorrido prazo de SANTHIAGO TOVAR PYLRO em 14/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 15:15
Decorrido prazo de SANTHIAGO TOVAR PYLRO em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 12:36
Processo Inspecionado
-
14/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:35
Expedição de carta postal - citação.
-
06/05/2021 12:35
Expedição de carta postal - citação.
-
06/05/2021 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/05/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:43
Audiência Una designada para 09/12/2021 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
04/05/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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