TJES - 5012405-88.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/04/2025 01:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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17/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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09/04/2025 17:34
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Carta Postal - Intimação
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012405-88.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI - ES22735 INTERESSADO: GERALDO MEIRA GUIMARAES JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
Apresentada impugnação, vistas a parte adversa no mesmo prazo. 3.Dê-se ciência a parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 4.Procedi a transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Decorrido o prazo para apresentar impugnação e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada incluindo eventuais acréscimos legais.
Após, venham os autos conclusos para extinção por quitação. 6.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
03/04/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:01
Expedição de Comunicação via correios.
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03/04/2025 14:01
Decretada a indisponibilidade de bens
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03/04/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de GERALDO MEIRA GUIMARAES JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 16:07
Expedição de carta postal - intimação.
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06/08/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 16:09
Transitado em Julgado em 17/06/2024 para ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (REQUERENTE).
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16/07/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 19:52
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 06:05
Julgado procedente o pedido de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (REQUERENTE).
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06/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:34
Decorrido prazo de GERALDO MEIRA GUIMARAES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 15:39
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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