TJES - 0022572-88.2000.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:14
Processo Reativado
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07/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0022572-88.2000.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ADIL MALAFAIA DA MATA, IOGURTE GUARAPARI LTDA, MARIA CRISTINA DE MEDEIROS MACHADO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidando-se de direitos disponíveis, e sendo capazes as partes, homologo a transação celebrada nestes autos (ID 65982613) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, "b" e para fins do art. 515, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes em homenagem ao acordo ora homologado e honorários nos moldes do ajuste.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique o trânsito em julgado, nesta data, e arquivem-se, face a manifesta falta de interesse recursal, vez que as partes celebraram o ajuste e não têm interesse para impugnar a presente sentença, havendo, dessa maneira, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
01/04/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:42
Transitado em Julgado em 30/03/2025 para ADIL MALAFAIA DA MATA (INTERESSADO).
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01/04/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 12:46
Homologada a Transação
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30/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 12:41
Processo Desarquivado
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27/03/2025 19:11
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/01/2025 15:25
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
03/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ADIL MALAFAIA DA MATA em 31/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2006
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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