TJES - 5001585-83.2023.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001585-83.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ANTONIO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO - ES16088, REGINA CELIA NOVAES ARMINI - ES25816 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 DESPACHO Considerando a concordância com os cálculos apresentados, expeça-se o RPV/Precatório na forma legal.
Tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça que, “a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado.” - (STJ – AgInt no AREsp 2258694/RS – Rel.
Min.
Ricardo Villas Boas Cuevas – DJe 19/10/2023).
Havendo contrato de honorários nos autos, proceda-se na forma do art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia.
Expeça-se o RPV referente aos honorários sucumbenciais.
Diligencie-se a Secretaria, após a efetiva obediência à ordem cronológica para a expedição dos requisitórios.
NOVA VENÉCIA-ES, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 20:15
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Nova Venécia - 1ª Vara Cível
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16/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Barra de São Francisco - Vara Plantonista 7ª Região
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16/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 01:01
Decorrido prazo de WALTER ANTONIO PINTO em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001585-83.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ANTONIO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO - ES16088, REGINA CELIA NOVAES ARMINI - ES25816 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre a Petição Id. 65882215 e o documento Id. 65882216.
NOVA VENÉCIA-ES, 4 de abril de 2025.
ILZA JOANA DE NADAI Diretor de Secretaria -
04/04/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
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17/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/11/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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23/08/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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