TJES - 0015083-87.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0015083-87.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA - SP93737 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 D E S P A C H O Defiro a oitiva das testemunhas Gilvan Rocha de Souza, Camila Moura de Almeida e Carlos César Osório Moreira, conforme manifestação Id n. 47141460.
 
 Designo audiência de instrução para o dia 22 de setembro de 2025, às 15:00 horas.
 
 Diligências do Cartório: i) intimem-se para ciência e comparecimento; ii) serve o presente despacho de mandado de intimação das testemunhas Gilvan Rocha de Souza e Camila Moura de Almeida para que elas compareçam à audiência no dia e horário informado acima, podendo acessar o link via Zoom constante neste ato judicial.
 
 Endereço da testemunha Gilvan Rocha de Souza: Avenida Antônio Guedes Alcoforado, n.º 201-A, Centro, Pedro Canário/ES, CEP: 29.970-000; Endereço da testemunha Camila Moura de Almeida: Rua Nathalia Daher, n.º 165, ap. 303, Condomínio Solar Varandas, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP: 29.060-490, telefone/whatspp: 027 99811-4434.
 
 Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação da testemunha arrolada pela parte que representa (Carlos César Osório Moreira) para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
 
 Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
 
 Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.
 
 Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
 
 Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato.
 
 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9843391595?pwd=cGs4bllKY25EMFNTOTJSSm56S0hmZz09 ID 984 339 1595 Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
 
 Juiz de Direito
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                                            21/07/2025 15:51 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            15/07/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 14:59 Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível. 
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                                            09/04/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 10:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2025 11:43 Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025. 
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                                            07/04/2025 11:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0015083-87.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA - SP93737 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para informar por qual motivo pretende realizar a intimação particular da testemunha Carlos, uma vez que aparentemente não compareceu ao ato solene, mesmo intimada anteriormente Id n.º 45975944.
 
 Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
 
 Juiz de Direito
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                                            02/04/2025 16:41 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            17/01/2025 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 21:40 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 16:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2024 12:45 Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível. 
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                                            08/07/2024 16:31 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            08/07/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 12:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2024 15:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/06/2024 01:22 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 28/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2024 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2024 01:15 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA SA em 26/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 11:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2024 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2024 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2024 16:07 Audiência Instrução e julgamento designada para 08/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível. 
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                                            02/04/2024 15:44 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/10/2023 09:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2023 08:23 Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 20/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 20:40 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA SA em 09/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 14:08 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            29/09/2022 18:46 Expedição de Certidão. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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