TJES - 0032755-55.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0032755-55.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAURO TEIXEIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença na qual litigam MAURO TEIXEIRA DO NASCIMENTO em desfavor do IPAMV, estando as partes qualificadas na exordial.
A parte exequente e seu patrono iniciaram o cumprimento de sentença do crédito principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais, cuja fixação foi postergada.
Em resposta, a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 39352826.
Compulsando a referida planilha, verifiquei que seu acolhimento não enseja qualquer dano ao erário.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da sua homologação.
Portanto, para que surtam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO os valores apontados no ID 39352826 (R$ 191.477,46) e, via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC/15.
Sem condenação em custas processuais, nesta fase processual.
Nos termos do artigo 85, §4º, II, CPC/15, ARBITRO honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o crédito exequendo (R$ 19.147,74).
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, EXPEÇAM-SE os competentes ofícios requisitórios: - R$ 191.477,46 em favor de MAURO TEIXEIRA DO NASCIMENTO; - R$ 19.147,74 em favor de Dr.
VINICIUS PANCRÁCIO MACHADO COSTA - OAB/ES nº 9.849 ou em favor de sociedade de advogados da qual faça parte, desde que informe antes da confecção do respectivo ofício.
Havendo o depósito judicial da quantia a ser requisitada pela via das OPV's, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor da parte beneficiária e/ou de seu patrono, a fim de que seja levantada toda a quantia existente na respectiva conta judicial.
Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Diligencie-se.
Vitória, 1 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 16:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:33
Processo Inspecionado
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01/04/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:58
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 13:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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07/05/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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