TJES - 0012148-68.2017.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0012148-68.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PATRICK LEMOS ANGELETE INTERESSADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., TELEFONICA BRASIL S.A., PASSARELA MODAS LTDA, PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA., MERCADOPAGO, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAELA DA COSTA LAHASS - ES13878 Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR DI GIORGIO MORANDI - ES15463 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 Advogados do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526 DESPACHO Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, determinei a penhora por meio eletrônico (sistema "SISBAJUD"), correspondente ao valor atualizado do débito informado pela parte Exequente, nas contas bancárias de titularidade da parte executada.
Entre outras, informou o Banco Central o bloqueio integral do valor do débito, onde de imediato determinei: 1.
A transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste Juízo (BANCO BANESTES S/A., agência 0613, ID TED Nº: 072025000053657424 2.
Em anexo guia de detalhamento, com desbloqueio de valores em excesso.
CONSIDERANDO O SUCESSO DA PENHORA VIA "ON LINE”, FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA, POR SEU CAUSÍDICO (CASO TENHA), PARA CIÊNCIA E, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ONDE NADA SENDO REQUERIDO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DEVERÃO OS AUTOS VIREM CONCLUSOS PARA SENTENÇA E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 14 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
03/04/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:10
Juntada de Alvará
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08/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:00
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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