TJES - 5013812-86.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:21
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Publicado Carta Postal - Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5013812-86.2023.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LILIAM APARECIDA MACHADO DALMONECH em desfavor de LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PROMOVA-SE A EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL.
Intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica por fim advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
04/04/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:54
Processo Reativado
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24/03/2025 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 19:53
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:01
Transitado em Julgado em 22/04/2024 para LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0020-82 (REQUERIDO).
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01/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 05:53
Decorrido prazo de CINTHIA CORREA RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:53
Expedição de Mandado - intimação.
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05/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:49
Conclusos para despacho
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05/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:11
Julgado procedente o pedido de LILIAM APARECIDA MACHADO DALMONECH - CPF: *16.***.*34-71 (REQUERENTE).
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28/11/2023 16:11
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/11/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 17:02
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/10/2023 17:02
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 14:15
Expedição de Mandado - intimação.
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15/09/2023 14:15
Expedição de Mandado - citação.
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15/09/2023 14:12
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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