TJES - 5002856-52.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EMANUELLE MESQUITA CONTARINI BERWANGER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de NAYANNE NEVES SPESSIMILLI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de TAIANNA DE BARROS NOQUEIRA OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIANO LOPES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5002856-52.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A REQUERIDO: AUTOMEC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, EMANUELLE MESQUITA CONTARINI BERWANGER - ES18821, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, NAYANNE NEVES SPESSIMILLI - ES23386, TAIANNA DE BARROS NOQUEIRA OLIVEIRA - ES36299 DESPACHO A sociedade requerida é de responsabilidade limitada (dois ou mais sócios), constituída aparentemente em 5 de março de 2017 - antes da reforma que criou a sociedade limitada unipessoal - de modo que, sem me imiscuir quanto ao falecimento do sócio-administrador e dessa sociedade estar com cadastro irregular junto a Receita Federal, não há indicativo de que ela foi dissolvida.
Portanto, sem prova de que na Junta Comercial referida empresa foi encerrada compulsória ou voluntariamente, ela é legítima para responder pela ação, não havendo hipótese de sucessão processual pelos sucessores do sócio morto.
Assim, peço do requerente para que, no prazo de 15 dias assegure a citação da requerida, informando endereço válido para tanto, ou apresente documentos verossímeis (contrato social) quanto a dissolução dessa sociedade (viabilizando a sucessão processual), sob pena de extinção prematura da lide.
Em seguida, conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 15:32
Processo Inspecionado
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28/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:17
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:38
Expedição de Mandado - citação.
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02/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:40
Decorrido prazo de EMANUELLE MESQUITA CONTARINI BERWANGER em 06/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:32
Decorrido prazo de NAYANNE NEVES SPESSIMILLI em 06/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:30
Decorrido prazo de FABIANO LOPES FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:29
Decorrido prazo de EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:10
Decorrido prazo de FABIANO LOPES FERREIRA em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:00
Decorrido prazo de NAYANNE NEVES SPESSIMILLI em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 08:00
Decorrido prazo de EMANUELLE MESQUITA CONTARINI BERWANGER em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 08:00
Decorrido prazo de EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 08:00
Decorrido prazo de FABIANO LOPES FERREIRA em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:50
Decorrido prazo de NAYANNE NEVES SPESSIMILLI em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:50
Decorrido prazo de EMANUELLE MESQUITA CONTARINI BERWANGER em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:50
Decorrido prazo de EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:49
Decorrido prazo de FABIANO LOPES FERREIRA em 20/04/2022 23:59.
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21/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 15:52
Decorrido prazo de ERICA APARECIDA LOPES DA SILVA *57.***.*07-71 em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 15:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2021 15:57
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2021 18:02
Processo Inspecionado
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13/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 19:54
Conclusos para despacho
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07/08/2021 19:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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