TJES - 5002584-89.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/08/2025 03:42
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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15/08/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5002584-89.2025.8.08.0030 REQUERENTE: IGOR CARDOSO DA SILVA, ALYNE LEITE DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALYNE LEITE DOS SANTOS - ES39336 REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Inicialmente, considerando que não foi possível a realização do ato em virtude da ausência de citação da parte requerida, redesigno a audiência de conciliação para a data de 09/10/2025, às 14h30min, a ser realizada presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 2.
Fica a requerida CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A citada acerca dos termos da ação e intimada deste provimento, bem como cientificada de que o prazo para apresentação de contestação findará com o término da audiência designada, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3.
Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 4.
Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9o da Lei n. 9.099/95), e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2o, da Lei n. 9.099/95. 5.
Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 6.
Ficam os requerentes IGOR CARDOSO DA SILVA e ALYNE LEITE DOS SANTOS intimados acerca deste provimento. 7.
Serve o presente provimento judicial como carta/mandado. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: IGOR CARDOSO DA SILVA Endereço: Rua Monsenhor Pedrinha, 1479, - de 1033 ao fim - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-161 Nome: ALYNE LEITE DOS SANTOS Endereço: Avenida Fernando Sampaio Calmom, 12, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-640 Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1471, - de 1267 a 1541 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-183 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030610384816800000057223911 CNH Igor Documento de Identificação 25030610384834100000057223913 Comprovante de residencia - Igor Documento de comprovação 25030610384857000000057223914 Procuracao Igor Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030610384880100000057223925 Contrato Alyne (Igor Cardoso) Documento de comprovação 25030610384918200000057223926 Boleto de Outubro - Samp Documento de comprovação 25030610384943800000057225158 Boleto de Novembro - Samp Documento de comprovação 25030610384963800000057225159 Solicitacao de cancelamento - Igor Documento de comprovação 25030610384977800000057225160 Cancelamento Igor odonto Documento de comprovação 25030610384992200000057225161 OAB Alyne Documento de Identificação 25030610385010200000057225156 boleto Documento de comprovação 25030610385027600000057225157 ComprovanteBB - 2024-10-11-213737 Documento de comprovação 25030610385043600000057225162 ComprovanteBB - 2024-11-12-085314 Documento de comprovação 25030610385055200000057225163 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031216265213200000057587112 Despacho Despacho 25040309545443100000058886264 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040315510246500000059004734 Pedido de Providências Pedido de Providências 25040414492452800000059074790 Uniao Estavel - igor e alyne Documento de comprovação 25040414492473600000059074801 Decisão Decisão 25062516390088000000062349193 Decisão Decisão 25062516390088000000062349193 Termo de Audiência Termo de Audiência 25080417490982000000066190426 Certidão Certidão 25080517531387800000066274602 -
14/08/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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13/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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06/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 13:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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04/08/2025 17:49
Expedição de Termo de Audiência.
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03/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5002584-89.2025.8.08.0030 REQUERENTE: IGOR CARDOSO DA SILVA, ALYNE LEITE DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALYNE LEITE DOS SANTOS - ES39336 REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A DECISÃO/CARTA/MANDADO 1.
Considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, designo Audiência de Conciliação para 04/08/2025, às 13h15. 2.
Registro que o ato ocorrerá presencialmente e também de forma virtual, acessível por intermédio dos seguintes link, ID e Senha: Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 Senha: 97834081 3.
Ressalto, ademais, que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 4.
Fica a parte requerida citada e intimada acerca deste processo, bem como da audiência agendada, ciente que terá até a referida data para apresentar contestação, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. 5.
Ficam as partes autoras intimadas da audiência designada. 6.
Registro que, não havendo conciliação, as partes deverão informar, em audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para designação de audiência de instrução, se o Juízo entender pertinente. 7.
Serve a presente Decisão como carta/mandado.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: IGOR CARDOSO DA SILVA Endereço: Rua Monsenhor Pedrinha, 1479, - de 1033 ao fim - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-161 Nome: ALYNE LEITE DOS SANTOS Endereço: Avenida Fernando Sampaio Calmom, 12, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-640 Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1471, - de 1267 a 1541 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-183 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030610384816800000057223911 CNH Igor Documento de Identificação 25030610384834100000057223913 Comprovante de residencia - Igor Documento de comprovação 25030610384857000000057223914 Procuracao Igor Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030610384880100000057223925 Contrato Alyne (Igor Cardoso) Documento de comprovação 25030610384918200000057223926 Boleto de Outubro - Samp Documento de comprovação 25030610384943800000057225158 Boleto de Novembro - Samp Documento de comprovação 25030610384963800000057225159 Solicitacao de cancelamento - Igor Documento de comprovação 25030610384977800000057225160 Cancelamento Igor odonto Documento de comprovação 25030610384992200000057225161 OAB Alyne Documento de Identificação 25030610385010200000057225156 boleto Documento de comprovação 25030610385027600000057225157 ComprovanteBB - 2024-10-11-213737 Documento de comprovação 25030610385043600000057225162 ComprovanteBB - 2024-11-12-085314 Documento de comprovação 25030610385055200000057225163 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031216265213200000057587112 Despacho Despacho 25040309545443100000058886264 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040315510246500000059004734 Pedido de Providências Pedido de Providências 25040414492452800000059074790 Uniao Estavel - igor e alyne Documento de comprovação 25040414492473600000059074801 -
26/06/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 16:39
Expedição de Comunicação via correios.
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25/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002584-89.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR CARDOSO DA SILVA, ALYNE LEITE DOS SANTOS REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALYNE LEITE DOS SANTOS - ES39336 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 66327575.
LINHARES-ES, 3 de abril de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
03/04/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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