TJES - 5030591-13.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCAS LASMAR BARCELOS em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5030591-13.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
L.
B.
REPRESENTANTE: KENEA PEIXOTO LASMAR BARCELOS REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: SIMONE TATIANA DA SILVA - SC62845, Advogado do(a) REU: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Decisão.
Determino a retirada do sigilo processual cadastrado nos autos por não vislumbrar as hipóteses do artigo 189 do CPC.
Proceda-se o cartório com a retirada do sigilo processual dos documentos anexados à inicial.
Tendo em vista a contestação de id 52696265, registro que a procuração mencionada foi devidamente juntada no id 50529923.
Ademais, em virtude da menoridade do autor, resta comprovada sua hipossuficiência financeira.
Diante disso, rejeito as preliminares de contestação arguidas.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, ratificarem os meios de prova que desejam produzir, daquelas mencionadas em petição inicial e contestação, respectivamente, discriminando a respectiva pertinência, sob pena de seu silêncio importar em desistência da produção das provas não especificadas.
Intime-se o MP para o mesmo fim, no mesmo prazo.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091116130106400000047994632 contrato plano de saude Documento de comprovação 24091116130212600000047995466 LAUDO MEDICO Documento de comprovação 24091116130333200000047995482 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091117111497700000048006964 Decisão - Carta Decisão - Carta 24091214231144300000048016665 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091214231144300000048016665 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092717042227500000049020061 UNIMED 9113 Aviso de Recebimento (AR) 24092717042241700000049020062 Habilitação nos autos Petição (outras) 24100114213874000000049170818 DOC 01 - Procuração PH Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100114213904200000049170824 DOC 2 - Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de Identificação 24100114213926900000049170826 DOC 03 - Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de Identificação 24100114213953700000049170827 Contestação Contestação 24101510242349400000050008155 Contrato 4331 - Enf Documento de comprovação 24101510242374600000050008910 proposta Documento de comprovação 24101510242415100000050008912 FICHA CADASTRAL Documento de comprovação 24101510242444000000050008914 parecer_tecnico_no_05_2021 Documento de comprovação 24101510242457100000050008916 Relatório de Utilização Documento de comprovação 24101510242474100000050008920 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24103116244986300000051035900 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24103116265836200000051036515 MALOTE DIGITAL - 5030591-13.2024.8.08.0035 Outros documentos 24103116265851400000051036524 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103116332914800000051038156 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103116351298900000051038175 Ciência MPES 01/11 Petição (outras) 24110612370127300000051306221 Ciência MPES 01/11 Petição (outras) 24110612370127300000051306221 Decurso de prazo Decurso de prazo 24120916020990200000053170058 -
01/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:04
Decorrido prazo de SIMONE TATIANA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 16:17
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. L. B. - CPF: *67.***.*27-65 (AUTOR).
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12/09/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar a L. L. B. - CPF: *67.***.*27-65 (AUTOR) e KENEA PEIXOTO LASMAR BARCELOS - CPF: *04.***.*11-06 (REPRESENTANTE).
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11/09/2024 17:11
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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