TJES - 5000233-06.2023.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para LUCENI DA SILVA BARBOSA - CPF: *98.***.*55-19 (REQUERIDO) e ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
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15/05/2025 01:22
Publicado Sentença - Carta em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000233-06.2023.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP REQUERIDO: LUCENI DA SILVA BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 Sentença (Servindo desta para expedição de Carta/Mandado/Ofício) Tratam-se os autos de ação de cobrança movido por ZERBONI ARMARINHO E CONFECÇÕES LTDA ME em face de LUCENI DA SILVA BARBOSA.
Em manifestação no ID 66675839, as partes informaram que entabularam acordo, requerendo a homologação e a extinção da demanda. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Analisando os termos do acordo, verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e o direito transigido é disponível, não havendo óbice à sua homologação.
Quanto ao fato da requerida não estar assistida por advogado, tal circunstância não impede a homologação do acordo.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
ACORDO CELEBRADO.
ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO.
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL.
PROSSEGUIMENTO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2.
Qualquer pessoa dotada de capacidade civil pode constituir título executivo extrajudicial, como é o caso do acordo para pôr fim ao litígio executivo anterior, sem a assistência de advogado. 3.
Uma vez apresentado ao juízo para homologação, a sentença converte o título executivo extrajudicial em judicial, pois tem o efeito de suspender a tramitação da execução em curso. [...] (AgRg no AREsp n. 121.017/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 9/3/2018.) (Grifos nossos).
DISPOSITIVO Portanto, considerando que o instrumento encontra-se devidamente assinado, tenho por bem homologar a transação de ID 66676678.
Via de consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n°. 9.099/1995.
Com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marilândia–ES, 23 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0456/2025 -
13/05/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 13:47
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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23/04/2025 08:01
Homologada a Transação
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08/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:26
Juntada de Petição de homologação de transação
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: LUCENI DA SILVA BARBOSA REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000233-06.2023.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
04/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 12:19
Audiência Una cancelada para 14/04/2025 17:00 Marilândia - Vara Única.
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19/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 12:18
Processo Inspecionado
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17/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:48
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:32
Audiência Una designada para 14/04/2025 17:00 Marilândia - Vara Única.
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23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/07/2024.
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:58
Expedição de intimação - diário.
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12/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:27
Expedição de carta postal - citação.
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14/06/2024 17:03
Processo Inspecionado
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14/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:26
Audiência Una realizada para 06/05/2024 17:00 Marilândia - Vara Única.
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06/05/2024 17:26
Expedição de Termo de Audiência.
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15/03/2024 17:13
Expedição de intimação - diário.
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15/03/2024 16:03
Expedição de Mandado - citação.
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15/03/2024 15:49
Audiência Una redesignada para 06/05/2024 17:00 Marilândia - Vara Única.
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11/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:29
Processo Inspecionado
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31/01/2024 17:55
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:51
Audiência Una designada para 18/03/2024 13:30 Marilândia - Vara Única.
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31/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 12:51
Audiência Una não-realizada para 27/07/2023 14:30 Marilândia - Vara Única.
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28/07/2023 12:50
Expedição de Termo de Audiência.
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26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
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27/06/2023 01:23
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 08:58
Expedição de intimação - diário.
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23/06/2023 08:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/06/2023 13:49
Audiência Una redesignada para 27/07/2023 14:30 Marilândia - Vara Única.
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01/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:47
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/05/2023 01:33
Publicado Intimação - Diário em 11/05/2023.
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13/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 17:29
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2023 17:27
Expedição de carta postal - citação.
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09/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:20
Audiência Una designada para 22/06/2023 14:00 Marilândia - Vara Única.
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04/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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