TJES - 5011632-18.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:56
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011632-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA MATOS BARCELOS MORORO REQUERIDO: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS - ES38869 INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS - ES38869, intimado(a/s) para comparecer presencialmente à audiência UNA designada para Tipo: Una Sala: SALA DE AUDIÊNCIA UNA - 4° JUIZADO ESP CÍVEL Data: 07/10/2025 Hora: 14:00 .
SERRA-ES, 27 de agosto de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
27/08/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 17:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/08/2025 17:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/08/2025 17:15
Audiência Una designada para 07/10/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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19/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 04:46
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:46
Decorrido prazo de KEILA MATOS BARCELOS MORORO em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:19
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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15/08/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011632-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA MATOS BARCELOS MORORO REQUERIDO: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS - ES38869 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante do retorno negativo do Aviso de Recebimento (Id. 72678696), cancela-se a audiência agendada e intime-se a parte autora para apresentar novo endereço ou complementá-lo em até 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Apresentado novo endereço, a Secretaria deverá agendar nova audiência de conciliação e instrução (presencial), intimar a parte autora e citar o requerido.
Intime-se e aguarde-se.
SERRA, 23 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: KEILA MATOS BARCELOS MORORO Endereço: Rua Pinho, 92, (Loteamento Res Metropolitano), Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-142 -
23/07/2025 13:54
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:43
Audiência Una cancelada para 23/07/2025 16:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/07/2025 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:33
Audiência Una designada para 23/07/2025 16:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011632-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA MATOS BARCELOS MORORO REQUERIDO: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS - ES38869 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da certidão lançada pela Secretaria (id. 69671358), designa-se nova audiência, UNA e presencial, para o dia 23.07.2025 às 16:00 horas.
Intima-se a parte autora, cite-se a requerida através de carta com AR e aguarde-se a audiência.
SERRA, 28 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: KEILA MATOS BARCELOS MORORO Endereço: Rua Pinho, 92, (Loteamento Res Metropolitano), Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-142 Requerido(a): Nome: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA Endereço: CENTRAL B, S/N, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29168-071 -
03/06/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 16:10
Expedição de Comunicação via correios.
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28/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:49
Audiência Una realizada para 26/05/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 16:19
Expedição de Termo de Audiência.
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 07:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de KEILA MATOS BARCELOS MORORO em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011632-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA MATOS BARCELOS MORORO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS - ES38869 REQUERIDO: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência, pois o mero inadimplemento não autoriza a concessão de tutela satisfativa e irreversível.
Aliás, não faz sentido pedido de aplicação de multa quando a obrigação é de pagamento de quantia certa, pois neste caso se promove a constrição patrimonial.
No ensejo, se registra que a audiência designada no ato da distribuição será UNA e presencial, até porque não é direito subjetivo da qualquer parte a escolha de como o ato será praticado.
Intima-se a parte autora, cita-se a requerida e aguarde-se.
Serra/ES, 8 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho ou certidão da Secretaria.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: KEILA MATOS BARCELOS MORORO Endereço: Rua Pinho, 92, (Loteamento Res Metropolitano), Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-142 Requerido(a): Nome: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA Endereço: CENTRAL B, S/N, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29168-071 -
09/04/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 12:55
Processo Inspecionado
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08/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:12
Audiência Una designada para 26/05/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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