TJES - 5000232-21.2023.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/04/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: LEILA CRISTINA DA SILVA REIS BOHN REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000232-21.2023.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
04/04/2025 13:16
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:21
Processo Inspecionado
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19/03/2025 12:19
Audiência Una cancelada para 14/04/2025 14:30 Marilândia - Vara Única.
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17/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
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19/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:15
Audiência Una designada para 14/04/2025 14:30 Marilândia - Vara Única.
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20/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:41
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:22
Processo Inspecionado
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07/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:22
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
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09/08/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:01
Processo Inspecionado
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22/06/2023 13:45
Audiência Una cancelada para 22/06/2023 13:30 Marilândia - Vara Única.
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21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/05/2023 01:33
Publicado Intimação - Diário em 11/05/2023.
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13/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 17:19
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2023 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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09/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:03
Audiência Una designada para 22/06/2023 13:30 Marilândia - Vara Única.
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04/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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