TJES - 5016453-13.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5016453-13.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA ANDRADE DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982, TUFFY NADER - ES33937 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 8 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
09/04/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para ANA CAROLINA ANDRADE DE CARVALHO - CPF: *67.***.*12-54 (AUTOR) e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU).
-
12/03/2025 05:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 20:25
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES - CEP:29151-230 TTelefone(s): (27) 3246-5643 - Email: [email protected] 5016453-13.2024.8.08.0012 AUTOR: ANA CAROLINA ANDRADE DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida nem sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
07/02/2025 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
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09/01/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 17:26
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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