TJES - 0004735-40.2020.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0004735-40.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: VALERIA CANDIDA ARAUJO, LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA, LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA *13.***.*81-07 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogados do(a) EXECUTADO: GIOVANI PABLO ZAMPROGNO - ES20292, WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE - ES24845 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Vieram-me aos autos conclusos com a petição de id 68125919, da qual a parte exequente vem pugnando pelo levantamento dos valores bloqueados através de alvará, e pugna também pela pesquisa ao sistema SNIPER, a fim de verificar a existência de vínculos entre o executado e outras pessoas naturais ou jurídicas que possam sinalizar indícios de prática de atos fraudulentos destinados ao desvio e esvaziamento patrimonial.
Pois bem. 01.
Defiro o requerimento, desta forma expeça-se alvará, em favor do exequente. 02.
Quanto pedido de pesquisa ao sistema SNIPER id 68125919, defiro o pedido e procedo à consulta em nome dos executados LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA-ME (LUIZ HORTI FRUTIGRANJEIROS) - CNPJ n° 20.***.***/0001-76,LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA - CPF n° 01 3.738.816-07 e VALERIA CANDIDA DE ARAUJO - CPF n° *76.***.*46-61.
Segue comprovante.
Intime-se o exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Colatina ES, 21 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: VALERIA CANDIDA ARAUJO Endereço: AFONSO SCHWAB, 620, APARECIDA, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 Nome: LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA Endereço: JOSE OTAVIO DA FONSECA, 884, VILA ISA, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35044-170 Nome: LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA *13.***.*81-07 Endereço: AFONSO SCHWAB, 620, NOSSA SENHORA DA APARECIDA, COLATINA - ES - CEP: 29703-547 -
21/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA *13.***.*81-07 em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VALERIA CANDIDA ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/04/2025 12:51
Juntada de Sentença
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13/04/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 11/04/2025.
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11/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0004735-40.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: VALERIA CANDIDA ARAUJO, LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA, LUIZ OTAVIO PEREIRA SOUZA *13.***.*81-07 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogados do(a) EXECUTADO: GIOVANI PABLO ZAMPROGNO - ES20292, WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE - ES24845 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITOCONEXÃO em face de VALÉRIA CÂNDIDA ARAÚJO, LUIZ OTÁVIO PEREIRA SOUZA e LUIZ OTÁVIO PEREIRA SOUZA ME., devidamente qualificados nos autos.
Inicialmente, defiro o desbloqueio via Sisbajud formulado tão somente com relação à verba salarial do executado pessoa física LUIZ OTÁVIO PEREIRA SOUZA, na monta de R$754,45 - id 56012603, por reconhecê-lo impenhorável (art. 833,X, do CPC).
No mais, em que pese o rol do art. 44 do CC, não se pode deixar de considerar que o valor depositado em conta de titularidade de empresa deverá ensejar a presunção de que se destina à utilização desta e não do executado em benefício de sua pessoa ou de sua família.
A propósito, existe decisão publicada no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de a impenhorabilidade de valores em conta poupança não ser aplicável à hipótese de conta sob a titularidade da empresa individual (REsp n. 1.997.016, Ministro Humberto Martins, DJe de 03/02/2023).
Sendo assim, não reconheço impenhorabilidade quanto à verba localizada junto ao Sicoob pela fundamentação acima despendida (ID 56746973).
Noutro vértice, vieram-me os autos conclusos com o requerimento de pesquisa junto ao sistema Infojud, o que de logo defiro para que se possibilite a integral satisfação do débito (nomes completos acima especificados - CPFs *76.***.*46-61 e *13.***.*81-07 e CNPJ *24.***.*37-86).
Em sendo positiva a consulta neste último sistema mencionado, deverão os documentos pertinentes ser marcados como sigilosos no sistema.
Por fim, sobrevindo as respostas, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 15 dias.
Colatina–ES, 07 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
09/04/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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