TJES - 5048358-97.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5048358-97.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS INTERESSADO: YURI DA SILVA GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LENIO FILGUEIRAS GOULARTE FILHO - ES34299 DECISÃO Em atenção a petição anexada no id. 56040345, torno sem efeito a sentença proferida no id. 55865229, considerando que a retirada de restrição via SERASAJUD trata-se de pedido simples que não demanda a distribuição de nova ação com tal finalidade.
Assim sendo, compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença do processo nº 0016199-03.2018.8.08.0347 que tramitava através do sistema PROJUDI, razão pela qual determino que seja registrado o apenso ao processo acima referenciado.
Verifico ainda que encontra-se pendente a análise do pedido de retirada da restrição inserida em desfavor do devedor ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS junto ao SERASAJUD, pedido que deve ser acolhido tendo em vista a extinção do feito no evento 103 por abandono da causa pela parte credora, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Assim sendo, DETERMINO a expedição de ofício ao SERASA para que promova a retirada da restrição judicial inserida em desfavor do devedor ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS, CPF: *03.***.*62-17 referente ao processo judicial nº 0016199-03.2018.8.08.0347.
Dou a esta decisão o código de sentença (idêntico a proferida no evento 103) para fins de arquivamento.
Intime-se o Executado ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS para ciência da retirada da restrição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13 de janeiro de 2025.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: YURI DA SILVA GONCALVES Endereço: Rua Distrito Federal, 78, Central Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-567 Requerente(s): Nome: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS Endereço: Rua Aristeu Nery, 75, casa 5, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-054 -
02/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 15:25
Desentranhado o documento
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02/04/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:39
Juntada de Ofício
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04/02/2025 14:04
Juntada de Ofício
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13/01/2025 15:47
Processo correicionado
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13/01/2025 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2024 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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21/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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21/11/2024 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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