TJES - 5023770-51.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 03:51
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5023770-51.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: THIAGO RAMOS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Trata-se de cumprimento de sentença movido por MRV Engenharia e Participações S.A. em face de Thiago Ramos Pereira, haja vista a sentença proferida nos autos n.º 0004380-59.2019.8.08.0048, que homologou acordo celebrado entre as partes.
Por força do despacho de id. 50913818, o exequente foi intimado para emendar a inicial, instruindo o pedido com os documentos pertinentes ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, §1º, inc.
I, do Ato Normativo n. 24/2021 do TJES.
No id. 51722197, a exequente requereu prazo de 20 dias para apresentação dos documentos, todavia o prazo já decorreu naturalmente há quase 5 meses.
Pois bem.
Conquanto devidamente intimado, o exequente não instruiu a exordial com os documentos indispensáveis ao cumprimento de sentença, deixando de atender ao disposto no art. 798, inc.
I, do CPC, o que impede o prosseguimento do feito.
Assim, nos termos dos artigos 798 e 924, inc.
I, ambos do CPC, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 924, inc.
I do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte exequente, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/04/2025 15:21
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 23:11
Processo Inspecionado
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18/03/2025 23:11
Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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