TJES - 5012975-93.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL MELLO em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:00
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5012975-93.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PIMENTEL MELLO, ALOIR ZAMPROGNO FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELE PELA BACHETI - ES11569 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 62132641, nos seguintes termos: "Analisando os Embargos Declaratórios opostos vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a decisão retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível.
E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Intimem-se.
Diligencie-se. " VILA VELHA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
JOSIANE GUARNIER DA COSTA CARDOSO Diretor de Secretaria -
03/02/2025 20:36
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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18/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ALOIR ZAMPROGNO FILHO em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 02:55
Publicado Intimação eletrônica em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL MELLO em 30/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL MELLO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2024 19:10
Conclusos para decisão
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22/03/2024 18:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 18:02
Expedição de Mandado - citação.
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21/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito de CARLOS ALBERTO PIMENTEL MELLO - CPF: *27.***.*97-68 (EXECUTADO).
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04/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:35
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/12/2022 23:59.
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23/12/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/12/2022 23:59.
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19/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
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18/12/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 11:26
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 19:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/07/2022 19:03
Expedição de Mandado - citação.
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23/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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