TJES - 5003056-08.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003056-08.2024.8.08.0004 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 REQUERIDO: DILZETE DA SILVA RIBEIRO Advogados do(a) REQUERIDO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, SERGIO ANTONIO DE SOUZA - ES38931 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 17/06/2025 -
18/06/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:43
Juntada de Petição de habilitações
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20/05/2025 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003056-08.2024.8.08.0004 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA(*95.***.*77-34); COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO(87.***.***/0001-59); DILZETE DA SILVA RIBEIRO(*30.***.*37-78); LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL(*56.***.*39-09); $45,274.60 Decisão (e-jud cod 339) (serve este ato como mandado/carta/ofício) A partir do exame da petição inicial e dos documentos acostados a ela, verifico a comprovação da inadimplência da devedora, bem como, a entrega da notificação no endereço constante no contrato para a sua constituição em mora (ids 56988530 e 56988531), razão pela qual DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do VEÍCULO: 177804-I/FIAT CRONOS 1.3 (Importado); Fabricação/Modelo 2021/2022; Placa RQP7E42; Renavam *12.***.*16-75.
O Senhor Oficial de Justiça fará constar do auto de apreensão a valoração do veículo com apoio nos informes que o mercado realiza, como, por exemplo, a tabela FIPE.
Serve o presente como o competente mandado para a BUSCA E APREENSÃO do BEM, removendo e entregando-o em mãos do depositário indicado pelo autor, que ficará na responsabilidade de manter o veículo guardado junto à CONCESSIONÁRIA local, de preferência em seu estacionamento ou em outro lugar conveniente, mas desde que seja nesta Comarca, pelo prazo legalmente conferido de purgação da mora: 05 (cinco)dias.
O senhor oficial de justiça, notificará ao depositário, de que o não atendimento à orientação acima, importará em desobediência à ordem judicial.
Decorrido o prazo, poderá transferir o veículo para onde lhe convier.
O(a) devedor(a), no prazo de cinco (05) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente apresentada pelo Credor nos autos, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Comprovado pelo devedor ao Oficial de Justiça o pagamento integral do débito elencado na exordial, fica o servidor autorizado a restituir-lhe o bem, na forma do §2º do art. 3º do DL 911/69.
Ficam, ainda, autorizadas diligências constantes no art. 212, §§, 1º e 2º do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do CPC, desde que justificada a medida; Apreendido o bem, CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o senhor oficial de justiça alertado de que o cumprimento do mandado no quesito CITAÇÃO só deve ocorrer se o bem for apreendido.
Vale dizer, o processo só admitirá análise de contestação após a efetiva apreensão do bem indicado.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, 3 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
04/04/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 17:13
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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03/04/2025 17:13
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO em 28/01/2025 23:59.
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27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 14:54
Declarada incompetência
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15/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:41
Juntada de Petição de juntada de guia
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30/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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