TJES - 5007197-98.2023.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007197-98.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER SALLES JANSEN FILHO - ES22390 Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO - ES13708 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL) C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA” ajuizada por ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
Conforme petição inicial (ID 35629930), o requerente é portador da Síndrome de Von Hippel-Lindau (VHL), condição genética rara que provoca o desenvolvimento de tumores em diversos órgãos, incluindo cérebro, pâncreas e rins, com risco elevado de evolução para câncer renal.
O autor encontra-se em acompanhamento médico desde 2007, tendo seu diagnóstico confirmado em 2022 por sequenciamento genético.
Em razão do agravamento de sua condição, foi-lhe prescrito o medicamento Belzutifano 40mg, que apresenta eficácia no controle da progressão tumoral, mas cujo custo mensal é de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), inviabilizando sua aquisição particular.
O requerente postula que os réus, solidariamente responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sejam condenados a fornecer o medicamento de forma contínua, em cumprimento ao direito constitucional à saúde e à vida.
A tutela antecipada foi deferida (ID 36105764), fundamentada em robusta documentação médica e parecer técnico favorável do NATJUS, determinando-se o fornecimento do medicamento pelos entes públicos.
Decisão saneadora no ID. 55544295.
Na petição de ID. 72432225, a parte autora informa nova interrupção do fornecimento do medicamento, o que motivou a presente análise. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A obrigação de fazer imposta aos requeridos na decisão liminar (ID. 36105764) foi fundamentada em robusta documentação médica, corroborada por parecer técnico favorável do NATJUS.
Vejamos: Conforme narrado na petição de ID 72432225, Estado do Espírito Santo e Município de Aracruz interromperam, sem qualquer justificativa ou comunicação prévia, o fornecimento do medicamento prescrito, violando frontalmente a decisão judicial anteriormente proferida.
Vejamos: Tal conduta representa novo e injustificado descumprimento de ordem judicial, colocando em risco iminente a saúde do requerente, cuja condição exige uso contínuo do fármaco, como atestado nos laudos médicos de IDs 35630656 e 35791131.
A reiteração no descumprimento por parte dos entes públicos, inclusive após bloqueios de verba anteriormente determinados, configura grave afronta à autoridade judicial e ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento maior do direito à saúde.
Deste modo, INTIMEM-SE com urgência o Município de Aracruz/ES (por oficial de justiça plantonista) e o Estado do Espírito Santo (por meio do “mandados judiciais”), para prestarem informações quanto ao não fornecimento do medicamento BELZUTIFANO 40mg pleiteado, bem como fornecê-lo ao Requerente, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos exatos termos da decisão concessiva da tutela, sob pena de majoração da multa e novas medidas de coerção.
Decorrido o prazo, VENHAM-ME os autos conclusos com urgência para deliberação quanto às providências cabíveis.
INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZA DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35629930 Petição Inicial Petição Inicial 23121515283496100000034067588 35629933 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ALESSANDRO Documento de Identificação 23121515283532100000034067591 35629937 CONTRACHEQUE ALESSANDRO 11.2023 Documento de comprovação 23121515283556300000034067595 35629940 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 23121515283582200000034067598 35629944 DOCUMENTO PESSOAL CNH ALESSANDRO Documento de Identificação 23121515283604500000034067602 35629946 EXAME E LAUDO 27.11.2007 Documento de comprovação 23121515283630100000034067603 35629949 EXAME HISTOPATOLÓGICO 23.02.2022 Documento de comprovação 23121515283652100000034068406 35629951 HEMOGRAMA 11.03.2013 Documento de comprovação 23121515283680900000034068408 35629952 LAUDO MÉDICO E RESSONÂNCIA 19.04.2022 Documento de comprovação 23121515283709000000034068409 35630655 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121515283733900000034068412 35630656 RECEITUÁRIO MÉDICO FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 12.12.2023 Documento de comprovação 23121515283757200000034068413 35630657 RELATÓRIO DE CONSULTA 13.02.2007 Documento de comprovação 23121515283778200000034068414 35630658 RESSONÂNCIA COLUNA E ABDOME 19.08.2022 Documento de comprovação 23121515283805600000034068415 35630660 RESSONÂNCIA CRÂNIO 08.10.2022 Documento de comprovação 23121515283832200000034068417 35630661 RESSONÂNCIA E TOMOGRAFIA ABDOME E TORAX 10.11.2023 Documento de comprovação 23121515283851800000034068418 35630662 SEQUENCIAMENTO DE GENE - CÂNCER HEREDITÁRIO 27.05.2022 PARTE 1 Documento de comprovação 23121515283895400000034068419 35630663 SEQUENCIAMENTO DE GENE - CÂNCER HEREDITÁRIO 27.05.2022 PARTE 2 Documento de comprovação 23121515283926300000034068420 35630666 SOLICITAÇÃO DE EXAMES 15.02.2022 Documento de comprovação 23121515283960000000034068422 35630667 TOMOGRAFIA CRÂNIO 09.03.2009 Documento de comprovação 23121515283985200000034068423 35649350 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121816285700300000034086360 35750010 Despacho Despacho 23121817233303700000034180552 35750010 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121817233303700000034180552 35773378 Certidão Certidão 23121910133593500000034203756 35791127 Petição (outras) Petição (outras) 23121912463754100000034219995 35791131 LAUDO MÉDICO FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Documento de comprovação 23121912463775800000034219999 36098167 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24010816452047200000034519660 36098175 notaTecnica-187389 Outros documentos 24010816452064900000034519668 36105764 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24010916120942700000034526131 36097983 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24010916283386900000034519486 36159219 Mandado PMA processo nº 5007197-98.2023.8.08.0006 Certidão 24010916283406400000034576835 36105764 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010916120942700000034526131 36105764 Citação eletrônica Citação eletrônica 24010916120942700000034526131 36486076 Petição (outras) Petição (outras) 24011615030213000000034884049 36486082 5007197-98.2023.8.08.0006 - 1 Documento de comprovação 24011615030237100000034884054 36486083 5007197-98.2023.8.08.0006 Documento de comprovação 24011615030262300000034884055 36752545 Petição (outras) Petição (outras) 24012210381508600000035136192 36752550 PROCESSO 5000498-75.2024.8.08.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO medicação oncologia alto custo Documento de comprovação 24012210381530800000035136196 36701785 ALESSANDRO NINS DE OLIVEIRA - Outros documentos 24012515484973000000035087372 36701783 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24012515485043200000035087370 37367028 Petição (outras) Petição (outras) 24013116301514600000035712529 37416373 Decisão Decisão 24020218592057800000035758543 37416373 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020218592057800000035758543 37539199 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020221072600100000035872979 37539200 SESA 5007197-98.2023.8.08.0006 Comprovante de envio 24020221072618100000035872980 37789315 Contestação Contestação 24020718010000000000036109631 38161276 Contestação Contestação 24021814463741000000036459286 37900995 ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA - DESPACHO MJ GEAF - OFÍCIO .. - Ass_ - 05_02_2024 - 12_07_48 Outros documentos 24022112333409200000036214149 37900993 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24022112333471800000036214147 38359398 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022113391027300000036645189 37806464 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24022209340305800000036125402 38215494 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24022209344331200000036510536 39099278 Petição (outras) Petição (outras) 24030511042343700000037334419 39099280 SIMULAÇÃO DE COMPRA 4BIO BELZUTIFAN Documento de comprovação 24030511042362700000037334421 39099281 SIMULAÇÃO DE COMPRA ONCOEXPRESS BELZUTIFAN Documento de comprovação 24030511042379300000037334422 39194931 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24030617593137900000037424287 39194931 Mandado Mandado 24030617593137900000037424287 39341319 Petição (outras) Petição (outras) 24030719095446000000037561860 39341320 MEMO SEMSA Nº 155/2024 - PROC. 5007197-98.2023.8.08.0006 Documento de comprovação 24030719095467000000037561861 39341321 PARECER DO ESTADO - PROC. 5007197-98.2023.8.08.0006 Documento de comprovação 24030719095484800000037561862 39414121 Petição (outras) Petição (outras) 24030817500890000000037629972 39414653 3438384-202403081158198079(593656) Documento de comprovação 24030817500911900000037629991 39447799 5007197-98.2023.8.08.0006 Mandado - Intimação 24031112300408300000037662915 39447798 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24031112300467800000037662914 39754888 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031417565827600000037948042 39784794 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031512224306500000037976420 39784797 4941046 Mandado 24031512224324400000037976423 39894182 Despacho Despacho 24031620001121600000037787549 39894182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031620001121600000037787549 40170211 Petição (outras) Petição (outras) 24032116405648200000038335119 40170218 TJGO Autorizando Repasse Direto Documento de comprovação 24032116405696500000038335125 40170219 E-mail OncoExpresso Documento de comprovação 24032116405733300000038335126 40170221 CARTÃO CNPJ ONCOEXPRESSO Documento de comprovação 24032116405754200000038335128 40170222 Orçamento Oncoexpresso Welireg - Alessandro Nins de Oliveira Documento de comprovação 24032116405785100000038335129 40564249 Decisão Decisão 24040110415818100000038576672 40558627 5007197-98.2023.8.08.0006 SISBAJUD Certidão - BACENJUD 24040110415834200000038699565 40564249 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040110415818100000038576672 40863471 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24040513031213100000038982262 40863474 ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA - DESPACHO MJ GEAF - OFÍCIO INFORMANDO PROCESSO DE COMPRA COMPRA - Ass_ Outros documentos 24040513031230400000038982265 40917872 Petição (outras) Petição (outras) 24040515283540000000039032689 40917881 Orçamento Oncoexpresso Welireg - Alessandro Nins de Oliveira 01-04-24 Documento de comprovação 24040515283560700000039032698 40900196 Decisão Decisão 24040915575249000000039016695 40900198 5007197-98.2023.8.08.0006 SISBAJUD - SAÚDE - Frutífero e Transferido para conta judicial Certidão - BACENJUD 24040915575272500000039016697 41168515 Certidão Certidão 24041116234662100000039266278 41168519 documentoLeitorPDF.jsf;jsessionid=182019A8E0C3B1D1A31790DB40F29261;file_id4177664 Certidão 24041116234690200000039266282 40900196 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040915575249000000039016695 41338454 Petição (outras) Petição (outras) 24041513151039400000039424089 41352479 Decisão Decisão 24041809202258400000039438412 41664146 Petições diversas Petição (outras) 24041911305700000000039730607 41664147 Subsídios Documento de comprovação 24041911305700000000039730608 41698212 Decisão Decisão 24042315293870600000039761398 41909461 Certidão Certidão 24042316522560400000039959000 41698212 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042315293870600000039761398 42395546 Petição (outras) Petição (outras) 24050213420407800000040414348 42404730 Certidão Juntada Certidão 24050214295479200000040423056 42404731 Subsídios (202401000332) (1) Outros documentos 24050214295489100000040423057 42405175 Subsídios (202401000332) Outros documentos 24050214295508800000040423098 42431036 Decisão Decisão 24050216265860400000040442362 42431036 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050216265860400000040442362 42434703 Certidão - Juntada alvará FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES Certidão - Juntada 24050216483454100000040449751 42431036 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050216265860400000040442362 44481641 Certidão Certidão 24061013481410700000042370021 44487720 ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA Outros documentos 24061013481426400000042375562 44487719 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA - 5007197-98.2023.8.08 Outros documentos 24061013481477700000042375561 46205943 Despacho Despacho 24070415450530600000042414588 46205943 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070415450530600000042414588 46735875 Produção de provas Indicação de prova 24071609452500000000044469293 46772514 Acordão e trânsito em julgado em agravo de instrumento Certidão - Juntada 24071615010745200000044503329 47655955 Petição (outras) Petição (outras) 24073015195862600000045326109 47664150 Decisão Decisão 24073016354963000000045333931 47677465 Certidão Certidão 24073016564576200000045345918 47664150 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073016354963000000045333931 47923546 Certidão Certidão 24080215503720400000045575268 47923546 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080215503720400000045575268 48057312 Petição (outras) Petição (outras) 24080520504798900000045698947 48149150 Petições diversas Petição (outras) 24080620041500000000045786026 48149151 Subsídios Documento de comprovação 24080620041500000000045786027 48149152 Subsídios Documento de comprovação 24080620041500000000045786028 48264589 Decisão Decisão 24080811160814300000045736111 48264589 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080811160814300000045736111 48484661 Petição (outras) Petição (outras) 24081215562028100000046096184 48572174 ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA- OFÍCIO DE CUMPRIMENTO COMPLEMENTAR Certidão 24081315350682400000046178339 48572159 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24081315350769500000046178324 55544295 Decisão Decisão 24113013093975600000052627663 55544295 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24113013093975600000052627663 56951761 Petição (outras) Petição (outras) 24122413282586600000053931513 61823432 Produção de provas Indicação de prova 25012320275000000000054905263 66256099 Decisão Decisão 25040114324498800000058716950 66256099 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25040114324498800000058716950 66256099 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040114324498800000058716950 66623967 Petições diversas Petição (outras) 25040713073300000000059150320 66677557 Decisão Decisão 25040717360741300000059198220 66677557 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25040717360741300000059198220 72432225 Petição (outras) Petição (outras) 25070717231730600000064321112 -
09/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
10/04/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
07/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
07/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007197-98.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER SALLES JANSEN FILHO - ES22390 Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO - ES13708 DECISÃO/MANDADO Em observância às metas fixadas pelo CNJ para a Semana Nacional da Saúde (7 a 11 de abril de 2025), conforme o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2025 - COMITÊ DA SAÚDE, e visando a realização de audiências de conciliação nas demandas envolvendo a temática do direito à saúde, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 09 de abril de 2025, às 14h00.
INTIMEM-SE as partes para ciência da audiência designada por oficial de justiça plantonista.
Faculto a realização da audiência por videoconferência.
Seguem as informações para a realização da audiência via zoom: Tópico: 5007197-98.2023.8.08.0006 Horário: 9 abr. 2025 02:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*50.***.*48-65?pwd=eJObgwkd9nslvCamaskDM45kWSq5b5.1 ID da reunião: 850 7954 8165 Senha: 21334763 Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/04/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 20:32
Juntada de Petição de indicação de prova
-
24/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 13:09
Proferida Decisão Saneadora
-
05/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:50
Juntada de Petição de indicação de prova
-
08/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:45
Processo Inspecionado
-
04/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:26
Processo Inspecionado
-
02/05/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/04/2024 18:05.
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:29
Processo Inspecionado
-
23/04/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:20
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:57
Processo Inspecionado
-
09/04/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 10:41
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 20:00
Processo Inspecionado
-
15/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 17:59
Processo Inspecionado
-
06/03/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 28/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 21:07
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:59
Processo Inspecionado
-
02/02/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*88-88 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRO NINZ DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*88-88 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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