TJES - 5029252-87.2022.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 18:15
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para ALBUNS PHOTOGRAFICOS ICAPAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-79 (EXECUTADO), KRISTOFER BENTO VALENTIN - CPF: *08.***.*94-69 (EXECUTADO) e ROSELAINE LUDWIG - CPF: *18.***.*33-20 (EXEQUENTE).
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de KRISTOFER BENTO VALENTIN em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ALBUNS PHOTOGRAFICOS ICAPAS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSELAINE LUDWIG em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5029252-87.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELAINE LUDWIG EXECUTADO: ALBUNS PHOTOGRAFICOS ICAPAS LTDA - ME, KRISTOFER BENTO VALENTIN Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SANTOS BARROS - ES21031 Advogado do(a) EXECUTADO: YURY VALENTIN FERREIRA - ES34672 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROSELAINE LUDWIG em face de ALBUNS PHOTOGRAFICOS ICAPAS LTDA - ME e KRISTOFER BENTO VALENTIN.
As partes apresentaram acordo (ID 45658362), tendo sido regularizada a representação processual conforme petição de ID 53648820.
Considerando que o prazo final estabelecido no acordo (10/02/2025) já transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação da parte exequente quanto a eventual descumprimento, presume-se o adimplemento integral da obrigação.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, ficam isentas das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
VILA VELHA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0085/2025) -
01/04/2025 15:07
Expedição de Intimação Diário.
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09/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:54
Homologada a Transação
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19/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:44
Decorrido prazo de ROSELAINE LUDWIG em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 06:37
Juntada de Petição de habilitações
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21/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
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18/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
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29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ROSELAINE LUDWIG em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
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21/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 17:22
Conclusos para decisão
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14/12/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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