TJES - 5010519-68.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para I. C. BETZEL - CNPJ: 34.***.***/0002-07 (REQUERIDO) e MICHAEL RIBEIRO SANTANA - CPF: *08.***.*94-67 (REQUERENTE).
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26/02/2025 16:31
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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26/02/2025 15:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/02/2025 15:31
Homologada a Transação
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25/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:44
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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17/02/2025 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5010519-68.2024.8.08.0014 REQUERENTE: MICHAEL RIBEIRO SANTANA Nome: I.
C.
BETZEL Endereço: GETULIO VARGAS, 439, - até 382 - lado par, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 DECISÃO/OFÍCIO CITAÇÃO-INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR movida por MICHAEL RIBEIRO SANT’ANA em face de IC BETZEL – TOP CENTER ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS.
A priori, DEFIRO em favor da parte Requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, a teor do art. 98 do CPC.
O requerente pugna pela reintegração liminar na posse do bem imóvel, localizado neste município na Avenida Getúlio Vargas, n.° 167, Centro.
Contudo, antes de analisar o pedido liminar, verifico ser necessária, nesta oportunidade, a designação de Audiência de Justificação, em observância ao disposto no art. 562 do CPC/2015.
Assim, DESIGNO a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, para o dia 26/02/2025, às 14h.
Ressalto que a audiência poderá ser de forma híbrida.
Caso as partes e advogados tenham interesse na realização da audiência na forma virtual, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 minutos de antecedência, através do link abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*68.***.*68-92 INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência de justificação (acompanhados de advogado), prevista no art. 562 do CPC, ficando ciente de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, conforme determina o CPC em seu art. 564, parágrafo único.
Quanto as testemunhas, somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no §1° do art. 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelo Correio; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o Juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
Destaco que a inércia dos advogados da parte em realizar a intimação a que se refere o §1° do art. 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
As testemunhas também poderão ser ouvidas de forma mista/híbrida, contudo, optando pela videoconferência, deverão as partes que pugnaram por tal prova (através de doutos advogados) providenciar seu ingresso no link indicado, sendo responsáveis em manter equipamento para transmissão e recepção de sons e imagens.
Caso opte a parte requerida em realizar a oitiva das testemunhas de outras Comarcas de forma híbrida, deverá informar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, evitando assim a expedição de Carta Precatória.
INTIMEM-SE as partes através dos(as) doutos(as) advogados(as) da audiência designada.
Diligencie-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
Nome: I.
C.
BETZEL Endereço: GETULIO VARGAS, 439, - até 382 - lado par, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50803370 Petição Inicial Petição Inicial 24091616022128200000048249272 50803374 CNH Documento de Identificação 24091616022151700000048249275 50803376 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24091616022177300000048249277 50803380 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24091616022206700000048249281 50803381 ESCRITURA FOLHA Documento de comprovação 24091616022224800000048249282 50803383 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091616022257100000048249284 50855748 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091713200538400000048298920 52281203 Despacho Despacho 24101015361339800000049620822 52281203 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101015361339800000049620822 54854860 Petição (outras) Petição (outras) 24111817595439200000051984479 54854865 BOLETOS CARTÃO DE CREDITO Documento de comprovação 24111817595464100000051984484 54854866 Comprovante REDIMENTO 01 Documento de comprovação 24111817595481200000051984485 54854869 Comprovante REDIMENTO 02 Documento de comprovação 24111817595494000000051984488 54854870 Comprovante REDIMENTO 03 Documento de comprovação 24111817595505700000051984489 -
06/02/2025 12:17
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:17
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:59
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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19/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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