TJES - 5038821-77.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de extinção do feito
-
30/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 19:43
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/04/2025 13:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 5038821-77.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: MARIA TEREZA PRUCOLI GAZONI SOARES EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO EXEQUENTE: MARIA TEREZA PRUCOLI GAZONI SOARES Documentos: CPF nº *20.***.*60-93 Endereço: Rua Doutor Dido Fontes, 40, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-280 Valor:(R$) R$ 15.152,18 (quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), após os descontos legais (se houver) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
10/04/2025 17:43
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/04/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 Nome: MARIA TEREZA PRUCOLI GAZONI SOARES Endereço: Rua Doutor Dido Fontes, 40, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-280 THIAGO DE ARAUJO COELHO(*30.***.*07-16); MARIA TEREZA PRUCOLI GAZONI SOARES(*20.***.*60-93); ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(27.***.***/0003-00); INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica para que as partes tomem ciência do Trânsito em Julgado.
Vitória, 31 de março de 2025 -
31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/03/2025 17:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:42
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO).
-
26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/02/2025 22:51
Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2025.
-
22/02/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5038821-77.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: MARIA TEREZA PRUCOLI GAZONI SOARES EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Maria Tereza Prucoli Gazoni Soares em face do Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 50888987, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 54484578). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 50888987, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 15.152,18 (quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 50888987.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
07/02/2025 17:57
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/02/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000010-91.2025.8.08.0059
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Douglas Roberto Azevedo
Advogado: Jessica Pereira Vilas Boas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 00:00
Processo nº 5027324-62.2022.8.08.0048
Banco Santander (Brasil) S.A.
Danielle Ferreira Freiman
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2022 12:25
Processo nº 5000534-02.2024.8.08.0006
ME Gusta Alimentacao e Servicos Corporat...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Katieli Caser Niero
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2024 13:56
Processo nº 5000522-69.2022.8.08.0034
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Emeson Alves Figueiredo
Advogado: Arthur Borges Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2022 13:23
Processo nº 5002998-36.2024.8.08.0026
Andre Vieira Paraiso Oliveira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/10/2024 14:15