TJES - 0004562-02.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de CALMON GOMES DE ALCANTARA em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004562-02.2019.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA LUIZA MILLERI REQUERIDO: CALMON GOMES DE ALCANTARA Advogado do(a) REQUERENTE: JAIME SOUZA NETO - ES30435 Advogados do(a) REQUERIDO: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora/requerida na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos para que recolha no prazo de 15 (quinze) dias as custas finas/remanescentes, no valor constante da guia expedida pela Contadoria do Juízo (documento já juntado aos autos), sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
A guia de custas pode ser acessada através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje Código de Normas da CGJ/TJES - Art. 296, II - “as custas remanescentes, complementares e finais deverão ser recolhidas em até 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação do advogado da parte, sob pena de sua inscrição em dívida ativa, independentemente de determinação do juiz;” LINHARES/ES, 01/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
01/04/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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28/03/2025 16:27
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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20/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para CALMON GOMES DE ALCANTARA - CPF: *63.***.*79-91 (REQUERIDO).
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26/02/2025 02:56
Decorrido prazo de CALMON GOMES DE ALCANTARA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 05:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARTA LUIZA MILLERI em 23/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MARTA LUIZA MILLERI em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido de MARTA LUIZA MILLERI - CPF: *74.***.*21-15 (REQUERENTE).
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10/03/2024 15:53
Processo Inspecionado
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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15/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARTA LUIZA MILLERI em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CALMON GOMES DE ALCANTARA em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:37
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 08:11
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:07
Decorrido prazo de CALMON GOMES DE ALCANTARA em 24/10/2022 23:59.
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27/10/2022 07:07
Decorrido prazo de MARTA LUIZA MILLERI em 24/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2019
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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