TJES - 5000419-72.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE JULIAO INACIO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:58
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
10/04/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000419-72.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JULIAO INACIO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO O Requerido BANCO PAN S/A apresentou tempestivamente contestação de ID54814983, acompanhada dos documentos comprobatórios.
Posteriormente, o Requerente apresentou réplica à contestação, através da manifestação de ID55227822.
A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1-informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2-manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3-manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:01
Processo Inspecionado
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01/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:12
Decorrido prazo de JOSE JULIAO INACIO em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 12:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 12:06
Decorrido prazo de JOSE JULIAO INACIO em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:18
Processo Inspecionado
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11/06/2024 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE JULIAO INACIO - CPF: *16.***.*10-49 (REQUERENTE)
-
15/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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