TJES - 5027896-90.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIO PEDRO NASCIMENTO NETO *30.***.*34-01 em 29/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 00:31
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5027896-90.2022.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MARIO PEDRO NASCIMENTO NETO *30.***.*34-01 Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 DESPACHO Torno sem efeito o despacho de ID 62895685.
Trata-se de ação de busca e apreensão, por alienação fiduciária (Decreto-lei nº 911/69), oportunidade em que não sendo localizado o bem para apreensão, o autor requer a conversão em ação de execução.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 4º e 5º do aludido Decreto-lei, DEFIRO a conversão em ação executiva, nos termos em que postulado.
Efetuem-se as necessárias anotações e retificações.
CITE-SE o executado, nos moldes do art. 829 do CPC/15, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, advertindo-o de que, no caso de integral quitação no prazo acima concedido a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Nos termos do art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios da execução em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
O mandado de citação, penhora e avaliação deverá consignar, ainda, que os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915), independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914).
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
30/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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30/03/2025 18:25
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/03/2025 18:24
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 12:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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28/03/2025 12:33
Julgado procedente o pedido de ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-25 (AUTOR).
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26/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIO PEDRO NASCIMENTO NETO *30.***.*34-01 em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:33
Juntada de Mandado - Citação
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16/10/2023 17:30
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
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11/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIO PEDRO NASCIMENTO NETO *30.***.*34-01 em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 12:41
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:40
Juntada de
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09/09/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 17:29
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 16:42
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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