TJES - 5007750-66.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007750-66.2024.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO CESAR MELATO, ERLI MONTEIRO MELATO REQUERIDO: RUIMAR MAXIMINO DE AZEVEDO, PATRICIA MONTEIRO MELATO MAXIMINO Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANE SANTANA VIEIRA - ES18550 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Consoante se depreende do ID 62720413, o autor, PAULO CESAR MELATO, ERLI MONTEIRO MELATO, manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 62720413, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas e que não houve sequer citação da parte ré, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que incabíveis no presente caso (TJSP, Apelação Cível n. 1027947-74.2021.8.26.0196, rel.
Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2023, Data de Registro: 28/02/2023; TJSP, Apelação Cível n. 1005393-95.2020.8.26.0224, rel.
Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2022, Data de Registro: 19/03/2022).
Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/02/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 07:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025 para ERLI MONTEIRO MELATO - CPF: *19.***.*09-92 (REQUERENTE).
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12/02/2025 07:44
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 07:44
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 08:34
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2025 11:58
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:36
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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20/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:47
Processo Inspecionado
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20/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:48
Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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13/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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