TJES - 5024180-51.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5024180-51.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLEYLTON DE SOUZA SANTOS INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 54451373, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida, a ressarcir ao requerente o montante de R$ 4.618,88 (quatro mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), devidamente acrescido de correção monetária a partir do desembolso (IPCA) e de juros de mora, desde a data da citação (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos até a data do efetivo pagamento, conforme Lei no 14.905/2024; e ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária (IPCA) e de juros legais (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos a partir desta data, até o dia do efetivo pagamento, conforme Lei no 14.905/2024.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 30/03/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
30/03/2025 14:11
Desentranhado o documento
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30/03/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para CLEYLTON DE SOUZA SANTOS - CPF: *25.***.*02-11 (REQUERENTE) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 10/02/2025 23:59.
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06/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 20:30
Juntada de Certidão
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16/11/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido de CLEYLTON DE SOUZA SANTOS - CPF: *25.***.*02-11 (REQUERENTE).
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25/09/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:11
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/09/2024 15:43
Expedição de Termo de Audiência.
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24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:13
Expedição de carta postal - citação.
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07/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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