TJES - 0000600-04.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 20:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 19:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/04/2025 00:05 Publicado Decisão em 07/04/2025. 
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                                            06/04/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0000600-04.2025.8.08.0048 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) INTERESSADO: MATEUS XAVIER LOPES Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 INTERESSADO: DENISE MIRANDA XAVIER DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Visto em inspeção 2025.
 
 Indefiro o pedido de id. 64647249, visto que a consumação do esbulho não obsta o prosseguimento da ação, dada a fungibilidade das ações possessórias prevista no art. 554 do CPC.
 
 Ademais, observo que o demandante, ainda em plantão, apresentou verdadeira emenda à inicial no id. 64569083, pugnando liminarmente pela reintegração de posse, dado o referido esbulho, medida negada no id. 64569089.
 
 Nesse sentido, ordeno que a Serventia altere a classe judicial no registro do feito para “REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)”.
 
 Após, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
 
 Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
 
 Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
 
 Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
 
 MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MATEUS XAVIER LOPES Endereço: RUI BARBOSA, 18, FATIMA, SERRA - ES - CEP: 29160-813 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
 
 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
 
 Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64475034 Petição Inicial Petição Inicial 25030613024219800000057233566 64476031 1 AUTUAÇÃO Peças digitalizadas 25030613024258400000057234360 64476032 2 petição 00006000420258080048 Peças digitalizadas 25030613024304900000057234361 64476033 3 Procuração MATEUS XAVIER LOPES - 00006000420258080048 Peças digitalizadas 25030613024368200000057234362 64476042 4 Decisão 0000600-04.205.8.08.0048 Peças digitalizadas 25030613024435500000057234369 64476043 5 comprovante residencia 00006000420258080048 Peças digitalizadas 25030613024493400000057234370 64476044 6 Contrato de compra e venda MATEUS XAVIER LOPES - 00006000420258080048 Peças digitalizadas 25030613024568500000057234371 64476045 7 Requerimento Cesan MATEUS XAVIER LOPES - 00006000420258080048 Peças digitalizadas 25030613024634700000057234372 64476046 COMPROVANTE DE REMESSA A DISTRIBUIÇÃO SERRA - 0000600-04.2025.8.08.0048 Peças digitalizadas 25030613024692900000057234373 64476047 petição 00006000420258080048_ AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUT Peças digitalizadas 25030613024741700000057234374 64567819 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25030713265580800000057314935 64569083 1 - petição 00006000420258080048 Peças digitalizadas 25030713265604300000057316148 64569084 2 - instrumento particular de compra e venda Peças digitalizadas 25030713265621100000057316149 64569085 2 - Procuração Peças digitalizadas 25030713265648600000057316150 64569086 3 - comprovante de residencia - mateus Peças digitalizadas 25030713265672800000057316151 64569087 4 - boletim unificado Peças digitalizadas 25030713265690800000057316152 64569088 5 - fotos Peças digitalizadas 25030713265713100000057316153 64569089 5.1 - DECISÃO Peças digitalizadas 25030713265758600000057316154 64569090 6 - COMPROVANTE DE REMESSA A DISTRIBUIÇÃO SERRA - 0000600-04.2025.8.08.0048 Peças digitalizadas 25030713265781100000057316155 64647249 Petição (outras) Petição (outras) 25031011415792200000057385568
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                                            03/04/2025 13:49 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            25/03/2025 16:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/03/2025 16:13 Processo Inspecionado 
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                                            25/03/2025 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 11:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2025 13:26 Juntada de Outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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