TJES - 0008535-86.2011.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A CRED. FINANCIAMENTOS em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0008535-86.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO SILVEIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S.A CRED.
FINANCIAMENTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE BONILHA - SP163888, CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA - SP192562, EDUARDO CHALFIN - ES10792, FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA - SP99983, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA Vistos e etc.
A parte exequente deu a quitação no id. 55536406.
Pois bem. É inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada, se houver.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para informar se existe depósito referente à guia de id. 27006597.
Havendo, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento das quantias, devendo ser feito na forma requerida no id. 35755202.
Inexistindo, arquive-se com as cautelas de lei.
P.R.I.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
29/03/2025 19:15
Expedição de Intimação Diário.
-
28/03/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2025 22:47
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SILVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:28
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2011
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000524-97.2021.8.08.0026
Pontal Distribuidora Eireli
Barra Comercio de Equipamentos LTDA
Advogado: Zadir do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2021 17:32
Processo nº 0000370-92.2020.8.08.0029
Joaquim Beraldo Rodrigues Reis
Estado do Espirito Santo
Advogado: Julio Cesar Torezani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 11:01
Processo nº 0002756-24.2022.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Fernando da Conceicao Souza
Advogado: Karoline Rigato Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2022 00:00
Processo nº 5001244-35.2023.8.08.0013
Suely Ferreira Andrade
Marcelo Zanuncio Goncalves
Advogado: Wesley de Andrade Celestrino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2023 11:09
Processo nº 0000601-14.2018.8.08.0022
Quintino da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lorian Guzzo Acerbe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2018 00:00