TJES - 5018172-19.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5018172-19.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA EXECUTADO: DAYANE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizado pelo site da CORREGEDORIA, para fins de expedição da certidão de crédito.
ANALISTA JUDICIÁRIA -
23/06/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5018172-19.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA EXECUTADO: DAYANE OLIVEIRA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A SENTENÇA / CARTA / OFÍCIO Diante da inexistência de bens passíveis de garantir a execução (Id. 66236493) e da manifestação da parte autora (desinteresse no prosseguimento da ação), extingue-se o processo com base no art. 53 § 4º da Lei nº 9.099/95.
Autoriza-se desde logo a expedição de certidão de crédito para fins do Enunciado 76 do FONAJE.
Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento.
Publique-se, registre-se, intime-se (apenas a parte autora) e arquivem-se, independente de trânsito em julgado.
SERRA, 22 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA Endereço: PRESCILIANO BILUIA, S/N, RES.
MRA.
DA PENHA, SAO JUDAS TADEU, SERRA - ES - CEP: 29176-798 -
23/04/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 18:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:50
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/04/2025 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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10/04/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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06/04/2025 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018172-19.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA EXECUTADO: DAYANE OLIVEIRA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO / CARTA / OFÍCIO As consultas aos sistemas Sisbajud (teimosinha), Renajud, Infojud, de Registro de Imóveis e Sniper restaram negativas na busca de bens da empresa executada, não sendo localizado nem mesmo o imóvel que deu ensejo às despesas condominiais objeto desta ação, conforme extratos anexos.
Assim, diante do que se registrou no id. 57160284 e dos resultados obtidos com as consultas judiciais, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Decreta-se segredo de justiça às consultas ao Sistema Infojud, na forma do art. 189, inciso III.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA, 1 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
02/04/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 14:03
Processo Inspecionado
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01/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018172-19.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA EXECUTADO: DAYANE OLIVEIRA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO Promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 04/03/2025, cujo resultado será obtido no dia 07/03/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 5 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
05/02/2025 22:05
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 15:24
Processo Inspecionado
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05/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 00:33
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:16
Expedição de intimação - diário.
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18/09/2024 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 01:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:04
Expedição de Mandado - citação.
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12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 02:42
Publicado Intimação - Diário em 05/08/2024.
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03/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:58
Expedição de intimação - diário.
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01/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 15:10
Expedição de intimação - diário.
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04/07/2024 15:10
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:46
Desentranhado o documento
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04/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:40
Expedição de intimação - diário.
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25/06/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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