TJES - 5022789-22.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5022789-22.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937, MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 REU: THIAGO JESUS DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da parte requerida. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
02/04/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:25
Processo Inspecionado
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06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 01:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 15:31
Expedição de Mandado - citação.
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17/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 17:14
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2024 19:44
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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