TJES - 5000261-35.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Guacui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:06
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
-
15/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000261-35.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES FERREIRA REQUERIDO: RODOLPHO MAIA ESTEVES, LUIZ ANTONIO SOUZA NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: JULIETE GARCIA NETTO - ES23895 Advogado do(a) REQUERIDO: EDIMO TEIXEIRA BARBOSA - ES20352 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guaçuí - 1ª Vara, ficam as partes intimadas para ciência da SENTENÇA de ID 75656560.
GUAÇUÍ-ES, 13 de agosto de 2025.
FABIANA DE SOUZA AMORIM Diretor de Secretaria -
13/08/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/08/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE GOMES FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:56
Decorrido prazo de RODOLPHO MAIA ESTEVES em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:59
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
10/04/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000261-35.2024.8.08.0002 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: JOSE GOMES FERREIRA REQUERIDO: RODOLPHO MAIA ESTEVES, LUIZ ANTONIO SOUZA NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: JULIETE GARCIA NETTO - ES23895 Advogado do(a) REQUERIDO: EDIMO TEIXEIRA BARBOSA - ES20352 DECISÃO I – RELATÓRIO DOS FATOS Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com tutela de urgência de busca e apreensão proposta por José Gomes Ferreira, sob alegação de inadimplemento contratual relacionado à venda verbal de veículo automotor modelo VW Parati, de cor branca, placa MSN5001, ao requerido Rodolpho Maia Esteves, que teria repassado o bem ao corréu Luiz Antonio Souza Nunes.
Alega o autor que a venda se deu mediante cheque pré-datado no valor de R$ 22.000,00, que, ao ser apresentado para compensação, foi devolvido por ausência de provisão de fundos.
Requereu, assim, a anulação do negócio e a apreensão do veículo.
Durante a tramitação dos autos, sobreveio aos autos a informação de que existe processo com identidade de partes e causa de pedir, tombado sob o nº 5002052-19.2023.8.08.0020, ajuizado em 14/12/2023, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Guaçuí/ES.
II – FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 55 do CPC: "Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." Verifica-se que os dois processos tratam de relação jurídica idêntica, versando sobre o mesmo objeto (veículo mencionado), os mesmos fatos (negócio jurídico de compra e venda verbal com inadimplemento) e entre as mesmas partes ou partes interligadas, havendo evidente risco de decisões contraditórias.
O processo ajuizado anteriormente, de nº 5002052-19.2023.8.08.0020, é o que detém a prevenção, na forma do art. 59 do CPC: "Previne a competência a propositura da ação, ou a citação válida, quando houver mais de uma." Constatada a conexão entre as ações, impõe-se o reconhecimento da prevenção do juízo da 1ª Vara da Comarca de Guaçuí/ES.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 55, §1º c/c art. 59 do CPC: RECONHEÇO A CONEXÃO entre os presentes autos e o processo nº 5002052-19.2023.8.08.0020, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Guaçuí/ES, e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS a referido juízo, em razão da prevenção.
Outrossim, suspendo os efeitos da decisão proferida em ID 38636189.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/03/2025 18:56
Declarada incompetência
-
30/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:40
Decorrido prazo de JULIETE GARCIA NETTO em 13/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 14:18
Processo Inspecionado
-
26/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036841-95.2024.8.08.0024
Joao Carlos Pinto de Araujo
Wesley dos Santos Oliveira
Advogado: Vanderleia Tereza Romanha Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2024 16:50
Processo nº 5003612-43.2023.8.08.0069
Bruna Paes da Rocha
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Dener Chagas de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 21:43
Processo nº 5003636-16.2025.8.08.0000
Giovano Machado Bissi
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 16:28
Processo nº 5011077-73.2025.8.08.0024
Felipe Correa Sibien
Estado do Espirito Santo
Advogado: Jeniffer Patricia Machado Prado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 15:54
Processo nº 5026882-28.2024.8.08.0048
Prev Beneficios Assessoria Previdenciari...
Arthur Alves Duarte
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2024 16:12