TJES - 0000389-12.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0000389-12.2019.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS - ES10324 DESPACHO Defiro a cessão de crédito Id. 70209528.
Proceda-se a inclusão da cessionária bem como de seu procurador no sistema.
Identifique-se o processo com tal situação.
Depositado o precatório, expeça-se alvará em favor da cessionária na forma pugnada.
Diligencie-se.
Marataízes-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0000389-12.2019.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS - ES10324 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 49851222) por MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados.
Após a juntada do cálculo de liquidação de sentença (ID 52000673), foi proferido despacho (ID 56883982) determinando a intimação da executada para manifestação.
Devidamente intimada, a parte executada manifestou-se concordando com os valores apresentados pela requerente e pugnou pela homologação destes (ID 63469609).
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada concordou com os valores apresentados pela parte exequente.
Diante disso, não há ponto controverso a ser decidido, impondo-se, assim, sua homologação.
Ante o exposto, e tendo em vista que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, sem maiores incursões ou delongas, não havendo, portanto, controvérsia a ser decidida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela credora e aceitos pelo INSS, sendo os mesmos devidamente discriminados no ID 52000680, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração".
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se as respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPV) / Precatórios, tanto para fins de quitação dos valores devidos para a parte exequente, bem como para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários advocatícios), além das custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos, com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
31/03/2025 17:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:29
Juntada de Acórdão
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14/08/2024 13:21
Processo Reativado
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10/11/2023 12:56
Baixa Definitiva
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10/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF 2
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10/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 09:53
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 13:19
Processo Inspecionado
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19/07/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*95-16 (REQUERENTE).
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14/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 15:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição (outras) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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