TJES - 0003421-02.2011.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIZ MORAWSKI VIANNA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FOLHADELLA COMERCIO DE CAFE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
04/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003421-02.2011.8.08.0038 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: FOLHADELLA COMERCIO DE CAFE LTDA, ALEXANDRE LUIZ MORAWSKI VIANNA, ROMULO DA FONSECA TINOCO SOBRINHO Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO FERNANDES PESSOA CORREIA - SP140944 Advogado do(a) INTERESSADO: ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO - SP176586 DECISÃO Trata-se de Impugnação apresentada pelo Executado, não devendo ser conhecida, tendo em vista que uma parte já foi decidida pelo Juízo, e outra depende de dilação probatória, inviável em sede de Exceção de Pré-Executividade.
Intimem-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:35
Apensado ao processo 5000305-53.2018.8.08.0038
-
25/03/2025 14:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/01/2025 15:02
Apensado ao processo 0005158-64.2016.8.08.0038
-
13/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:45
Apensado ao processo 0001671-76.2022.8.08.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2011
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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